Publicação: Boletim Municipal nº 2289 – 01/07/22 – pág 1
DECRETO N° 11.262, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/21, no valor de R$ 300.000,00.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em conformidade com as disposições no inciso II do art. 4º da Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços Saúde–Assistência Hospitalar
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.302.0063 Incr.Temp. Emenda 39090001-Port731 R$ 200.000,00
05.302.0064 Incr.Temp. Emenda 37460002-Port731 R$ 100.000,00
Subtotal................................................. R$ 300.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 300.000,00
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional suplementar referido no art. 1º, far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar no corrente exercício, com fundamento no inciso II do § 1º e § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 30 de junho de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 189/22 – DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo