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DECRETO Nº 11268, 06 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 08/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2293 – 8/7/22 – pág 2

DECRETO N° 11.268, DE 6 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre delegação de competência ao Chefe de Gabinete e aos Secretários Municipais para a prática dos atos que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso XIV do art. 84, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, quanto à delegação de competência;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer maior dinamização do serviço público, atendendo ao princípio da eficiência, principalmente com relação à gestão administrativa, à desconcentração e modernização administrativa,
 
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Chefe de Gabinete e aos Secretários Municipais, no âmbito dos respectivos órgãos, observado a legislação específica, a competência para decidir sobre a concessão de licença aos servidores:
I - para tratamento de saúde;
II - por motivo de doença em pessoa de sua família;
III - por motivo de doença em cônjuge, companheiro estável, filhos ou pais; (art. 127 da Lei Orgânica do Município)
IV - que comprove a condição de responsável por familiar portador de doença grave ou mental ou deficiência física com redução da jornada de trabalho;
V - para repouso à gestante;
VI - para tratamento de doença profissional ou em decorrência de acidente do trabalho;
VII - por motivo de afastamento do cônjuge funcionário;
VIII - compulsória, como medida profilática;
IX - como prêmio de assiduidade;
X - para tratar de interesse particular;
XI - em caráter especial.
Art. 2° A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias, inclusive com edição de normas complementares, para cumprimento deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 6 de julho de 2022.
 
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Administração em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 11.894/22.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/07/2022 na edição: 2293
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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