Os dias 24 e 31, vésperas de Natal e Ano-Novo, respectivamente, serão ponto facultativo nas repartições públicas municipais. Permanecerão em funcionamento apenas os serviços considerados essenciais à população. Os dias 26 de dezembro e 2 de janeiro de 2015 não haverá expediente nos órgãos da Administração Municipal.
O Decreto Nº 8.778/2014, instituindo os pontos facultativos, foi baixado pelo prefeito Clayton Machado em 16 de outubro e estabelece também o sistema facultativo de compensação de jornada de serviços do funcionalismo municipal para os dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2014.
As secretarias municipais deverão informar à Secretaria de Assuntos Internos os grupos de revezamento dos servidores para a compensação de jornada nas semanas de Natal e de Ano-Novo.
O Decreto ainda estabelece sistema obrigatório de compensação para os dias 26 de dezembro e 2 de janeiro de 2015, quando não haverá expediente nos órgão da Administração Municipal.
Os dias de descanso serão compensados com a prestação de horas excedentes à jornada legal de trabalho, de 11 de setembro a 10 de janeiro de 2015.
O sistema não afetará o atendimento e serviços da Prefeitura e Autarquias durante o período de festas de final de ano. O decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que não admitem paralisação.
O que funciona – Somente os serviços considerados essenciais à população funcionarão nos dias 24 e 31, em sistema de plantão, atendendo pelos telefones: DAEV (115), Guarda Civil Municipal (153), Defesa Civil (199) e Corpo de Bombeiro (193). A UPA 24 horas também atenderá normalmente.
16-12-2014