A partir deste mês, os funcionários públicos municipais de Valinhos, incluindo os que atuam no DAEV (Departamento de Águas e Esgotos) e na Câmara Municipal, deixam de contribuir ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e passam a ter os descontos no holerite destinados ao Valiprev – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais.
O percentual de contribuição dos servidores efetivos permanecerá inalterado nos três primeiros meses (agosto, setembro e outubro). Em outras palavras, os mesmos percentuais descontados atualmente ao INSS (8%, 9% e 11%, de acordo com a tabela de contribuição por faixas salariais) serão descontados ao Valiprev.
Do 4º ao 6º mês, serão descontados os 11% previstos pelo Valiprev de todos os servidores. Porém, os empregadores (Prefeitura, Câmara e DAEV) farão um reembolso de caráter transitório, na forma de abono pecuniário, correspondente à diferença entre a contribuição previdenciária ao Valiprev e aquela que seria devida ao INSS.
O abono tem a finalidade de manter as remunerações inalteradas no período inicial de formação do caixa do Valiprev, criado para cuidar da concessão e manutenção dos benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e gratificação natalina (13º) dos servidores, além de pensão por morte, auxílio-reclusão e gratificação natalina aos seus dependentes).
Já as instituições patronais (Prefeitura, DAEV e Câmara Municipal) contribuirão com 13,61% no primeiro ano e mais 2% de forma complementar, sendo que a partir do 13º mês os empregadores contribuição com 16,22% e mais 2% destinados à cobertura de déficit técnico.
Os servidores inativos, aposentados e pensionistas não terão desconto, exceto aqueles que excederem o teto do INSS. Esta parcela inativa também contribuirá com os 11%, só que diretamente à municipalidade, conforme previsto pela Lei Municipal nº 4878 de julho deste ano. Isto significa que os empregadores (Prefeitura, DAEV e Câmara Municipal) é que se responsabilizarão pelos pagamentos das complementações salariais.
Todas as mudanças fazem parte do novo regime próprio de previdência, instituído por meio da Lei Municipal nº 4877, e que entrou em vigor no último 1º de agosto. A criação do regime atende a uma orientação do Tribunal de Contas do Estado. A maioria das cidades brasileiras se adequou a essa exigência na década de 90.
Comissão provisória – Segundo a administração municipal será criada uma comissão provisória para responder pelo Valiprev até que o Instituto seja efetivamente criado e instalado como autarquia, com a posse de todos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e Diretoria Executiva, que serão responsáveis pela gestão dos recursos previdenciários e de concessão dos benefícios.