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SET
25
25 SET 2026
ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura reúne servidores efetivos afetados por suspensão de funções após ação movida pelo Sindicato
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Procurador-geral explicou para os funcionários públicos de carreira quais são efeitos da suspensão de funções de confiança e apresentou as medidas adotadas para tentar reverter a decisão judicial provocada pelo Sindicato

A Prefeitura de Valinhos reuniu, na tarde da última quarta-feira (23), os servidores efetivos afetados pela decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu os efeitos de 142 Funções de Confiança de Coordenador de Divisão (FC-2). A suspensão é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais e Autarquias no Serviço Público de Valinhos, Louveira e Morungaba, que questiona dispositivos da legislação municipal que tratam dos cargos destinados a servidores efetivos da Prefeitura.

Durante o encontro, o procurador-geral do Município, Maximiliano Oliveira de Almeida, reforçou que a Administração está atuando para defender os servidores atingidos e buscar a reversão dos efeitos da decisão judicial.

“Lamentamos que uma ação movida pelo próprio Sindicato tenha atingido diretamente servidores efetivos e provocado a suspensão de funções exercidas exclusivamente por profissionais de carreira. A Prefeitura está adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para tentar reverter essa decisão e seguirá trabalhando pela valorização e defesa dos servidores efetivos, além da preservação de uma estrutura administrativa que garanta organização, continuidade e qualidade na prestação dos serviços à população”, afirmou o procurador.

A reunião, realizada no plenário da Câmara Municipal, teve como objetivo apresentar diretamente aos profissionais os efeitos da decisão judicial, esclarecer dúvidas e explicar as providências que estão sendo adotadas pelo Município para tentar reverter a suspensão provocada pelo Sindicato e preservar as funções exercidas por servidores efetivos.

As FC-2 correspondem às funções de chefia das Divisões da Prefeitura e são exercidas exclusivamente por servidores efetivos. O quadro previsto em lei contempla 142 funções dessa natureza, responsáveis pela coordenação, orientação e supervisão das equipes e pela ligação entre as Divisões e as Diretorias. Pelo exercício da função, cada servidor recebe gratificação mensal de cerca de R$ 3,8 mil, valor cujo pagamento foi suspenso pela decisão judicial.

“Em um momento como este, informação clara e transparente é fundamental. Por isso, em respeito aos servidores afetados por essa ação movida pelo Sindicato, fizemos questão de reunir todos, explicar os efeitos da decisão judicial e apresentar as medidas que o Município está adotando para tentar revertê-la. Nosso compromisso é manter os servidores informados e dar total transparência a cada passo desse processo”, afirmou o procurador-geral do Município, Maximiliano Oliveira de Almeida.

Reflexos para servidores e serviços públicos
Durante o encontro, os representantes da Prefeitura foram questionados pelos servidores quanto aos impactos da suspensão para a estrutura administrativa. Os Coordenadores de Divisão são responsáveis por organizar e distribuir demandas, orientar equipes, supervisionar atividades, acompanhar resultados e fazer a ligação entre as Divisões e as Diretorias. A retirada dessa chefia intermediária transfere essas atribuições para outros níveis da Administração e pode afetar a organização e o fluxo dos serviços.

A própria defesa apresentada pelo Município ao Tribunal aponta possíveis reflexos em áreas como Educação e Saúde, nas quais algumas Divisões coordenam estruturas responsáveis por centenas de servidores e por serviços diretamente relacionados ao atendimento da população.

A Prefeitura reforçou aos servidores que continuará adotando as medidas jurídicas cabíveis e acompanhando o andamento da ação, além de manter os profissionais informados sobre novas decisões.

Entenda o caso
A discussão teve início em agosto, quando ação movida pelo Sindicato resultou na suspensão de 32 cargos de Assessor de Apoio Institucional, previstos na reforma administrativa para serem ocupados exclusivamente por servidores efetivos. Diante da suspensão, a Prefeitura promoveu uma adequação na estrutura e restabeleceu 32 Funções de Confiança de Coordenador de Divisão (FC-2), também exclusivas de servidores de carreira. A legislação também ampliava de 10% para 30% a participação mínima dos servidores de carreira nos cargos em comissão da Administração Direta.

Na sequência, o Sindicato voltou à Justiça questionando as 142 FC-2, e uma nova decisão cautelar suspendeu novas designações e os efeitos financeiros das funções já preenchidas. A Prefeitura contesta a medida, sustentando que a nova legislação apenas restabeleceu 32 funções anteriormente suprimidas, enquanto outras 110 já existiam e permaneceram vigentes de forma ininterrupta.

O Município recorreu ao TJSP para tentar reverter a suspensão ou, alternativamente, limitar seus efeitos às 32 funções restabelecidas, preservando as 110 anteriores.

Município recorre ao STF
Além das medidas adotadas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Prefeitura também recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) em contestação à ação movida pelo Sindicato. O Município ingressou com pedido de Suspensão de Liminar para tentar afastar os efeitos da decisão obtida pela entidade sindical, que suspendeu as funções de confiança e atingiu diretamente os servidores efetivos que as exerciam.

Prêmio de 25 anos
Além das funções de confiança suspensas no mês de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) também declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.466/2009, que instituiu em Valinhos o tradicional Prêmio de 25 anos de bons serviços aos servidores públicos municipais. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Com a decisão, a Prefeitura fica judicialmente impedida de realizar o pagamento do prêmio, ficando preservados, no entanto, os valores já recebidos de boa-fé pelos servidores em premiações anteriores, sem necessidade de devolução aos cofres públicos.

 

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