A Prefeitura de Valinhos abriu as inscrições para a eleição que vai definir os membros do próximo mandato da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) para a gestão 2026/2027. Servidores que desejam se candidatar podem fazer a inscrição até o dia 10 de novembro na Secretaria de Administração, Paço Municipal ou na sede do Sindicato dos Servidores Públicos de Valinhos. A eleição será realizada no dia 12 de novembro, das 8h às 16h, pelo Portal do Servidor. O mandato dos membros eleitos, efetivos e suplentes, terá duração de um ano, sendo permitida uma reeleição. A divulgação dos candidatos considerados elegíveis será feita no dia 11 de novembro.
O edital foi publicado nos
atos oficiais do município de Valinhos.
A CIPA será composta por doze membros titulares e doze suplentes, observada a paridade, distribuídos da seguinte forma:
Seis titulares e seis suplentes, indicados pela Administração Pública Municipal, sendo:
Um representante da Secretaria da Saúde;
Um representante da Secretaria da Educação;
Um representante da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania;
Três representantes das demais secretarias.
Seis titulares e seis suplentes, eleitos pelos servidores mediante voto secreto e direto.
Requisitos para a candidatura
Estar exercendo efetivamente suas atividades;
Ter cumprido o estágio probatório na data da inscrição;
Não exercer cargo de natureza temporária ou em comissão;
Observar determinações do Decreto nº 12.778/25.
Locais de inscrição
Secretaria de Administração
Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Endereço: Rua Francisco Glicério, 195, 2º andar, Jardim Ribeiro
Horário: das 9h às 16h
Responsáveis: Silvino Andrade do Nascimento e Gaspar Vieira Bassi
Paço Municipal de Valinhos (recepção)
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301 – Centro
Horário: das 9h às 16h
Responsável: Talita Pereira de Araújo Lopes
Sede do Sindicato dos Servidores Públicos de Valinhos
Endereço: Rua Treze de Maio, 630 – Vila Olivo
Horário: das 8h30 às 15h45
Responsável: Valteni Alves Santos
A ficha de inscrição pode ser preenchida no local em duas vias. Clique aqui para baixar o arquivo para preenchimento antecipado.
Apuração
A apuração será realizada no dia 12 de novembro logo após o encerramento da votação e terá duração de uma hora, conforme critérios do Decreto nº 12.672/2025 e suas alterações. O resultado da eleição será divulgado imediatamente após a finalização da apuração.
Assumirão a condição de membros titulares os seis candidatos mais votados e, como membros suplentes, os outros seis mais votados na sequência, observada a ordem decrescente de colocação. Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior em caso de vacância de suplentes. Em caso de empate, assumirá o servidor que tiver mais tempo de serviço público na Administração Pública do Município de Valinhos.
Atribuições e funcionamento da CIPA
As atribuições dos membros estão detalhadas no art. 23 do Decreto nº 12.672/2025 e suas posteriores alterações, bem como no item 5.3 da Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05).
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido, não podendo sofrer restrições que impeçam ou dificultem seu funcionamento. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal de trabalho e em local apropriado. As reuniões terão atas assinadas pelos presentes, com encaminhamento de cópias para todos os membros.
O membro que tiver mais de quatro faltas injustificadas ou se recusar a comparecer às reuniões da CIPA perderá o mandato, sendo, nesses casos, convidado a assumir o candidato suplente mais votado. Os membros titulares participarão das reuniões ordinárias, sendo os suplentes convocados para substituição em caso de não comparecimento de algum titular.
As proposições da CIPA serão aprovadas em reunião, mediante votação, e será considerada aprovada aquela que obtiver maioria simples dos votos, devendo ser encaminhada à secretaria responsável.
Reuniões extraordinárias podem ser realizadas quando:
Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine a aplicação de medidas corretivas de emergência;
Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal;
Houver solicitação expressa de uma das representações.