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PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL PARA ATENDIMENTO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL PARA  ATENDIMENTO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

  1. APRESENTAÇÃO

O presente Plano é fruto das reflexões e debates do Grupo de Trabalho instituído através do Decreto Municipal nº 9.731 DE 09/04/18, que após ter elaborado um esboço inicial do Plano Municipal Intersetorial para População em Situação de Rua, abriu debates com a sociedade civil para ajustes e complementações necessárias.

As discussões foram efetuadas com vários segmentos da sociedade entre eles:

  • Conselhos municipais;
  • Grupos religiosos;
  • Comércio;
  • Indústria;
  • OAB;
  • Vereadores;
  • Secretários municipais e técnicos municipais

Dessa maneira, foram inseridas no presente documento as propostas de todas as áreas de maneira a garantir um processo bastante democrático com a participação dos diferentes segmentos da sociedade e das políticas executadas pelas secretarias municipais.

Ressalta-se que este Plano é direcionado para pessoas que sobrevivem nas ruas ( PESSOAS DE RUA ), e não para as pessoas que diariamente frequentam as ruas, porém voltam para suas casas no período noturno ( PESSOAS NA RUA )

2 . INTRODUÇÃO

O Plano Municipal voltado para a inclusão de pessoas em situação de rua com base na Política Nacional objetiva definir a atuação do poder público e organizações da sociedade civil no trato da parcela da população que faz das ruas seu espaço principal de sobrevivência.

É fato que nos dias atuais encontramos essa população não apenas nas metrópoles e grandes centros, mas em municípios de pequeno e médio porte, tornando a cada dia mais visível a profunda desigualdade brasileira na lógica do sistema capitalista.

É inegável que a cada ano mais indivíduos utilizam as ruas como moradia, fato desencadeado em decorrência de vários fatores:

  • Vínculos familiares interrompidos ou fragilizados;
  • Desemprego;
  • Perda da autoestima;
  • Violência;
  • Alcoolismo;
  • Uso de drogas;
  • Doença mental;
  • Entre outros fatores.

Diante desta realidade e diversidade de fatores é impossível pensar em uma política de inclusão e cuidados para com esta parcela da população que não seja através de uma ação Intersetorial articulada em rede.

A direção dada aos municípios na política nacional pauta-se na necessidade de que cada ente federado deve definir suas ações com base na realidade e características locais estabelecendo com clareza seus princípios, diretrizes e ações estratégicas.

São diversos os grupos de pessoas que estão nas ruas:

  • Imigrantes;
  • Refugiados;
  • Egressos do sistema penitenciário e psiquiátrico;
  • Desempregados;
  • Dependentes químicos;
  • Alcoolistas;
  • Trecheiros (pessoas que transitam de uma cidade a outra, muitas vezes caminhando a pé pelas estradas, pedindo carona ou se deslocando com passes de viagem concedidos por organizações sociais).

É importante ressaltar que mesmo em face de toda diversidade de motivações e de situações que caracterizam as situações de rua, a presente política está construída sobre o conceito estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social apresentada a seguir:

“Grupo populacional heterogêneo caracterizado por condição de pobreza extrema, pela interrupção ou fragilidade dos vínculos familiares e pela falta de moradia convencional regular. São pessoas compelidas a habitar logradouros públicos (ruas, praças, cemitérios, etc.), áreas degradadas (galpões e prédios abandonados, ruínas, etc.) e, ocasionalmente, utilizar abrigos e casas de passagens para pernoitar”.

Muito embora a lei orgânica da Assistência Social tenha estabelecido em alteração feita pela lei Nº11.258/05: “A obrigatoriedade da formulação de programas de amparo à população em situação de rua através da política pública da assistência social”, claro está que a atenção a esta população não ganhará concretude sem o esforço dos diferentes setores do poder público e a articulação com a sociedade civil no sentido de imprimir ações efetivas de proteção, prevenção e resgate social.

É também de grande importância perceber as intersecções entre esta política com os variados planos, políticas e marcos legais; tais como:

  • Estatuto da Criança e Adolescente;
  • Estatuto do Idoso;
  • Política Nacional para promoção da igualdade social;
  • Plano Nacional de Políticas para as mulheres;
  • Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária;
  • Lei Brasileira de Inclusão;
  • E tantos outros que permeiam a realidade desta população.

3 . JUSTIFICATIVA

Identificado como um fenômeno social fundamentalmente urbano a população em situação de rua apresenta-se como um complexo desafio, exigindo respostas plurais,  articuladas e inovadoras a fim de assegurar a emancipação destes indivíduos.

Assim o Plano  Municipal para a população em situação de rua, na perspectiva da intersetorialidade deve auxiliar a condução dos atendimentos psicossociais utilizando-se de pressupostos singulares pautados nas especificidades individuais, a fim de garantir a consolidação dos Planos de Desenvolvimento Individuais.

Trabalhar com estas pessoas em uma visão multifacetada através de um atendimento humanizado garante uma relação interdisciplinar e multissetorial participativa, contribuindo para a construção de uma rede de atendimento que observe este individuo em sua totalidade, identificando suas vulnerabilidades e buscando trabalhar suas potencialidades.

4 . DIRETRIZES

O Plano tem como premissa a constituição de uma Rede Integrada de Atenção à População em Situação de Rua que pressupõe a gestão intersetorial com ações interdisciplinares, integrais e transversais.

O atendimento deve buscar a garantia dos direitos humanos fundamentais da população em situação de rua, propondo a construção do vínculo e o acesso à rede de serviços.

O Plano atende aos pressupostos da Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua, da Política Nacional para pessoa em situação de rua, da Política Nacional de Assistência Social- SUAS, e em conformidade com a Resolução CNAS nº 109, de 11/11/2009 -  Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

Pressupõe ainda, a responsabilização das equipes e a qualificação das mesmas, através da capacitação permanente e do monitoramento e avaliação das ações e serviços ofertados.

Deverão ainda ser efetivadas ações educativas destinadas a superação do preconceito e integração entre os diversos segmentos da sociedade civil na organização de ações voltadas a população em situação de rua de maneira a evitar que haja sobreposição de serviços e doações sem que as mesmas sejam previamente acertadas junto a Secretaria de Assistência Social.

5. PRINCIPIOS

São princípios da Política Municipal para Inclusão Social da População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade:

  • Respeito à dignidade da pessoa humana;
  • Direito a convivência familiar e comunitária;
  • Valorização e respeito à vida e à cidadania;
  • Atendimento humanizado e universalizado;
  • Respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual (LGBT ) e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

6. OBJETIVO GERAL

  • Promover a qualidade de vida e reduzir riscos sociais da população em situação de rua do Município, de forma transversal, intersetorial e integrada;
  • Contribuir para resgatar e preservar a integridade e autonomia da população em situação de rua.
  • Impedir que crianças e adolescentes permaneçam nas ruas em situação de mendicância/trabalho infantil

7 - PERFIL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE VALINHOS

Para que fosse possível definir e planejar a política municipal levou-se em conta os atendimentos a pessoas em situação de rua efetuados no âmbito do município, com destaque para um estudo mais detalhado através do Serviço Especializado em Abordagem social, realizado no período de janeiro a junho de 2018, com o objetivo de caracterização dessa população. Esse estudo não se mostrou muito diferente dos dados levantados na pesquisa nacional censitária, no ano de 2007, promovida pelo Ministério de Desenvolvimento Social, em que predominam nas ruas pessoas do sexo masculino.

Temos hoje aproximadamente 52 pessoas que fazem uso dos espaços públicos ou estão em abrigos, sendo 46 pessoas do sexo masculino e 06 pessoas do sexo feminino, com faixa etária dos 18 aos 67 anos. Não há predominância de crianças e adolescentes nestas condições.

A grande maioria desta população faz uso da área central em razão das facilidades em obter as mínimas condições de sobrevivência através da mendicância.

Destacam-se dentre esta população dois perfis altamente diferenciados, a saber:

  • Aqueles que possuem alguma vinculação com o município em razão de trabalho, presença de familiares, ou ainda alguma referência afetiva. Nesta situação encontramos pessoas com rompimento de vínculos familiares e outros que fazem uso ocasional da rua em função da fragilidade dos vínculos;
  • Aqueles que se encontram em trânsito por serem itinerantes ou artistas de rua, estes são sazonais, ficam por um curto período, sem perspectiva de permanência.

7.1 - EM RELAÇÃO À ESCOLARIDADE

Todos são alfabetizados e apresentam escolaridade que varia dos primeiros anos do ensino fundamental à graduação superior.

7.2 - EM RELAÇÃO À PROFISSÃO

  • Construção Civil (Pedreiros / Pintores / Auxiliares de obras/ Marceneiro);
  • Panificação;
  • Jornalista;
  • Analista de Sistemas (área Informática);
  • Agricultura;
  • Jardinagem;
  • Produção;
  • Transportes.

7.3 - EM RELAÇÃO À SAÚDE

  • Uso crônico de substancias alcoólicas e outras drogas;
  • Problemas clínicos;
  • Transtorno Mental;
  • Senilidade;
  • Odontológicos.

8 . AÇÕES ESTRATÉGICAS

  • Estruturar a política de assistência social, saúde, educação, trabalho e renda, cultura e segurança pública de forma intersetorial e transversal garantindo a construção da rede de proteção às pessoas em situação de rua;
  • Complementariedade entre as políticas municipais e as ações de iniciativa da sociedade civil;
  • Incentivar a organização política da população em situação de rua e a participação em instâncias de controle social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
  • Alocar recursos nos planos municipais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais para a implementação das políticas públicas para a população em situação de rua;
  • Elaborar anualmente o censo sobre essa população; bem como, a divulgar os indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população em situação de rua;
  • Sensibilizar publicamente sobre a importância de mudança de paradigmas culturais concernentes aos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais da população em situação de rua;
  • Promover ação intersetorial para o desenvolvimento de 3 eixos centrais: reorganização dos projetos de vida, resgate da autoestima e garantia de direitos fundamentais.

9 . AÇÕES ESPECÍFICAS

9.1 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Realizar anualmente a contagem e diagnostico da População em Situação de Rua do Município;
  • Manter o Serviço Especializado em Abordagem Social em execução direta;
  • Viabilizar cadastramento desta População aos Benefícios Sócio-Assistenciais;
  • Facilitar o acesso à documentação pessoal;
  • Realizar atendimentos com dupla psicossocial para consolidação de Plano de Desenvolvimento Individual, a fim de auxiliar no processo de saída da vivencia de rua;
  • Realizar discussões sistemáticas com a rede de proteção social para articulação conjunta das ações necessárias para o atendimento das demandas oriundas desta população;
  • Implantar o Centro de Referência Especializado para População de Rua (Centro

Pop)  no município, que será a porta de entrada para o atendimento da População em situação de rua;

  • Manter local para acolhimento Institucional para pessoas adultas (masculino e feminino) no Município em parceria com o 3º Setor.

9.2 - SECRETARIA DA SAÚDE

  • Urgências – Os atendimentos emergenciais deverão ser realizados pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA, e conforme necessidade serão encaminhadas para a Santa Casa.
  • Ambulatorial/Odontologia – os atendimentos ambulatoriais e odontológicos deverão ser realizados pela Unidade Básica de Saúde UBS – Central e com encaminhamentos do Serviço Especializado em Abordagem Social –SEAS.

Todos os atendimentos deverão ser agendados na Unidade Básica, devendo ser respeitadas as datas e horários dos agendamentos.

Será necessário o paciente estar munido de documentos pessoais e cartão do SUS

  • Especialidades  -  Os atendimentos de especialidades médicas deverão ser encaminhados pela Unidade Básica Central para o Centro de Especialidades de Valinhos.
  • Saúde Mental:

Centro de Atendimento Psicossocial – CAPSII  -  os atendimentos aos pacientes com transtornos moderados a graves deverão ser encaminhados ao CAPSII pelo SEAS.

Centro de Referência de Atendimento Psicossocial  -  CREAPS -  os atendimentos aos pacientes com transtornos leves e Dependência Química e de Álcool deverão ser encaminhados ao CREAPS pelo SEAS

  • Ampliação das parcerias com clínicas de recuperação de dependentes químicos.

OBS. Os atendimentos de Urgência e Emergência relacionados ao uso abusivo de Substâncias Psicoativas deverão ser encaminhados à UPA

9.3  -SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA

  • Averiguação : monitoramento sistemático de documentos individuais e identificação de drogas ilícitas;
  • Remoção de pessoas em situação de rua em espaços públicos: atuação da Guarda Civil Municipal respaldada nas orientações da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, somente quando forem esgotados todos os recursos do Serviço Especializado de Abordagem Social;
  • Atitudes ilegais de pessoas em situação de rua: A Guarda Civil Municipal poderá ser acionada pelo telefone 153; ( Polícia Militar também poderá ser acionada pelo telefone 153 )
  • Intensificação das rondas da Guarda Civil Municipal nos espaços de maior concentração, evitando que entre as pessoas em situação de rua permaneçam pessoas foragidas da justiça.

9.4 - GABINETE DO PREFEITO

  • Assegurar a manutenção de banheiros públicos abertos 24 horas próximos aos principais pontos de concentração de pessoas em situação de rua;
  • Criar e coordenar o comitê municipal intersetorial de monitoramento da política municipal para a inclusão da pessoa em situação de rua;
  • Intensificar a  limpeza urbana na região de concentração das pessoas em situação de rua na cidade incluindo lavagem em áreas que necessitam de higienização e remoção de bens móveis degradados.

10 – Composição do Comitê Municipal e Intersetorial de Monitoramento da Política Municipal para Inclusão da Pessoa em Situação de Rua

  • Representantes do Poder Público:
  • Dois representantes da Secretaria de Assistência Social;
  • Dois representantes da Secretaria da Saúde;
  • Um representante da Secretaria de Cidadania e Segurança Pública;
  • Um representante da Secretaria da Educação
  • Representantes da Sociedade Civil:
  • Um representante da Associação do Comércio e Indústria de Valinhos – ACIV;
  • Um representante de Entidade Assistencial;
  • Um representante da OAB;
  • Um representante de Entidade Religiosa;
  • Um representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
  • Também deverão compor o COMITÊ na condição de representantes CONVIDADOS um representante da Câmara Municipal e um representante do CONSEG.

Ressalta-se que todos os segmentos representados deverão indicar um membro titular e um membro suplente.

Valinhos, 03 de agosto de 2018

Grupo de Trabalho do Plano Municipal Intersetorial

Seta
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