PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL PARA ATENDIMENTO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
O presente Plano é fruto das reflexões e debates do Grupo de Trabalho instituído através do Decreto Municipal nº 9.731 DE 09/04/18, que após ter elaborado um esboço inicial do Plano Municipal Intersetorial para População em Situação de Rua, abriu debates com a sociedade civil para ajustes e complementações necessárias.
As discussões foram efetuadas com vários segmentos da sociedade entre eles:
Dessa maneira, foram inseridas no presente documento as propostas de todas as áreas de maneira a garantir um processo bastante democrático com a participação dos diferentes segmentos da sociedade e das políticas executadas pelas secretarias municipais.
Ressalta-se que este Plano é direcionado para pessoas que sobrevivem nas ruas ( PESSOAS DE RUA ), e não para as pessoas que diariamente frequentam as ruas, porém voltam para suas casas no período noturno ( PESSOAS NA RUA )
2 . INTRODUÇÃO
O Plano Municipal voltado para a inclusão de pessoas em situação de rua com base na Política Nacional objetiva definir a atuação do poder público e organizações da sociedade civil no trato da parcela da população que faz das ruas seu espaço principal de sobrevivência.
É fato que nos dias atuais encontramos essa população não apenas nas metrópoles e grandes centros, mas em municípios de pequeno e médio porte, tornando a cada dia mais visível a profunda desigualdade brasileira na lógica do sistema capitalista.
É inegável que a cada ano mais indivíduos utilizam as ruas como moradia, fato desencadeado em decorrência de vários fatores:
Diante desta realidade e diversidade de fatores é impossível pensar em uma política de inclusão e cuidados para com esta parcela da população que não seja através de uma ação Intersetorial articulada em rede.
A direção dada aos municípios na política nacional pauta-se na necessidade de que cada ente federado deve definir suas ações com base na realidade e características locais estabelecendo com clareza seus princípios, diretrizes e ações estratégicas.
São diversos os grupos de pessoas que estão nas ruas:
É importante ressaltar que mesmo em face de toda diversidade de motivações e de situações que caracterizam as situações de rua, a presente política está construída sobre o conceito estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social apresentada a seguir:
“Grupo populacional heterogêneo caracterizado por condição de pobreza extrema, pela interrupção ou fragilidade dos vínculos familiares e pela falta de moradia convencional regular. São pessoas compelidas a habitar logradouros públicos (ruas, praças, cemitérios, etc.), áreas degradadas (galpões e prédios abandonados, ruínas, etc.) e, ocasionalmente, utilizar abrigos e casas de passagens para pernoitar”.
Muito embora a lei orgânica da Assistência Social tenha estabelecido em alteração feita pela lei Nº11.258/05: “A obrigatoriedade da formulação de programas de amparo à população em situação de rua através da política pública da assistência social”, claro está que a atenção a esta população não ganhará concretude sem o esforço dos diferentes setores do poder público e a articulação com a sociedade civil no sentido de imprimir ações efetivas de proteção, prevenção e resgate social.
É também de grande importância perceber as intersecções entre esta política com os variados planos, políticas e marcos legais; tais como:
3 . JUSTIFICATIVA
Identificado como um fenômeno social fundamentalmente urbano a população em situação de rua apresenta-se como um complexo desafio, exigindo respostas plurais, articuladas e inovadoras a fim de assegurar a emancipação destes indivíduos.
Assim o Plano Municipal para a população em situação de rua, na perspectiva da intersetorialidade deve auxiliar a condução dos atendimentos psicossociais utilizando-se de pressupostos singulares pautados nas especificidades individuais, a fim de garantir a consolidação dos Planos de Desenvolvimento Individuais.
Trabalhar com estas pessoas em uma visão multifacetada através de um atendimento humanizado garante uma relação interdisciplinar e multissetorial participativa, contribuindo para a construção de uma rede de atendimento que observe este individuo em sua totalidade, identificando suas vulnerabilidades e buscando trabalhar suas potencialidades.
4 . DIRETRIZES
O Plano tem como premissa a constituição de uma Rede Integrada de Atenção à População em Situação de Rua que pressupõe a gestão intersetorial com ações interdisciplinares, integrais e transversais.
O atendimento deve buscar a garantia dos direitos humanos fundamentais da população em situação de rua, propondo a construção do vínculo e o acesso à rede de serviços.
O Plano atende aos pressupostos da Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua, da Política Nacional para pessoa em situação de rua, da Política Nacional de Assistência Social- SUAS, e em conformidade com a Resolução CNAS nº 109, de 11/11/2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Pressupõe ainda, a responsabilização das equipes e a qualificação das mesmas, através da capacitação permanente e do monitoramento e avaliação das ações e serviços ofertados.
Deverão ainda ser efetivadas ações educativas destinadas a superação do preconceito e integração entre os diversos segmentos da sociedade civil na organização de ações voltadas a população em situação de rua de maneira a evitar que haja sobreposição de serviços e doações sem que as mesmas sejam previamente acertadas junto a Secretaria de Assistência Social.
5. PRINCIPIOS
São princípios da Política Municipal para Inclusão Social da População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade:
6. OBJETIVO GERAL
7 - PERFIL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE VALINHOS
Para que fosse possível definir e planejar a política municipal levou-se em conta os atendimentos a pessoas em situação de rua efetuados no âmbito do município, com destaque para um estudo mais detalhado através do Serviço Especializado em Abordagem social, realizado no período de janeiro a junho de 2018, com o objetivo de caracterização dessa população. Esse estudo não se mostrou muito diferente dos dados levantados na pesquisa nacional censitária, no ano de 2007, promovida pelo Ministério de Desenvolvimento Social, em que predominam nas ruas pessoas do sexo masculino.
Temos hoje aproximadamente 52 pessoas que fazem uso dos espaços públicos ou estão em abrigos, sendo 46 pessoas do sexo masculino e 06 pessoas do sexo feminino, com faixa etária dos 18 aos 67 anos. Não há predominância de crianças e adolescentes nestas condições.
A grande maioria desta população faz uso da área central em razão das facilidades em obter as mínimas condições de sobrevivência através da mendicância.
Destacam-se dentre esta população dois perfis altamente diferenciados, a saber:
7.1 - EM RELAÇÃO À ESCOLARIDADE
Todos são alfabetizados e apresentam escolaridade que varia dos primeiros anos do ensino fundamental à graduação superior.
7.2 - EM RELAÇÃO À PROFISSÃO
7.3 - EM RELAÇÃO À SAÚDE
8 . AÇÕES ESTRATÉGICAS
9 . AÇÕES ESPECÍFICAS
9.1 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Pop) no município, que será a porta de entrada para o atendimento da População em situação de rua;
9.2 - SECRETARIA DA SAÚDE
Todos os atendimentos deverão ser agendados na Unidade Básica, devendo ser respeitadas as datas e horários dos agendamentos.
Será necessário o paciente estar munido de documentos pessoais e cartão do SUS
Centro de Atendimento Psicossocial – CAPSII - os atendimentos aos pacientes com transtornos moderados a graves deverão ser encaminhados ao CAPSII pelo SEAS.
Centro de Referência de Atendimento Psicossocial - CREAPS - os atendimentos aos pacientes com transtornos leves e Dependência Química e de Álcool deverão ser encaminhados ao CREAPS pelo SEAS
OBS. Os atendimentos de Urgência e Emergência relacionados ao uso abusivo de Substâncias Psicoativas deverão ser encaminhados à UPA
9.3 -SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
9.4 - GABINETE DO PREFEITO
10 – Composição do Comitê Municipal e Intersetorial de Monitoramento da Política Municipal para Inclusão da Pessoa em Situação de Rua
Ressalta-se que todos os segmentos representados deverão indicar um membro titular e um membro suplente.
Valinhos, 03 de agosto de 2018
Grupo de Trabalho do Plano Municipal Intersetorial