PLANO DE CONTINGÊNCIA
DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VALINHOS
PARA ATUAÇÃO NA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NA PANDEMIA COVID19
Março/2021
Sumário
Identificação
Apresentação
Criação da Comissão Interna do COVID19
Funcionamento dos Serviços, Programas e Benefícios Socioassistenciais
Vigência do Plano
1 - Identificação
Secretaria de Assistência Social
Secretária: Tathiane Boldarini de Camargo
Endereço: Rua Gervásio José Marchiori, 51 - Castelo, Valinhos - SP, 13271-300
Telefone: 19 3871-7875
E-mail:assistenciasocial@valinhos.sp.gov.br
2 – Apresentação
O Plano de Contingência da Política Municipal de Assistência Social do município de Valinhos/SP para atuação na situação de
emergência em saúde pública na pandemia COVID- 19, que ora apresentamos foi elaborado pela secretária e técnicos da Secretaria de Assistência Social.
Este Plano de Contingências observa todas as orientações e decretos emanados pelo Governo Federal, Governo do Estado de São Paulo e Governo Municipal quanto a regulação e oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais concernentes a Política de Assistência Social e demais assuntos pertinentes.
O Plano de Contingência da Política Municipal de Assistência Social para atuação na situação de emergência em saúde pública na pandemia COVID-19 é o documento de referência da Política Municipal de Assistência Social, que norteará as ações de maneira adequada ao momento ímpar vivido, seguindo as orientações técnicas referentes aos serviços, programas e benefícios socioassitenciais e adaptando as mesmas a realidade local, buscando sempre o atendimento das demandas daqueles que mais necessitam.
A vigência deste Plano de Contingência compreenderá todo o período de emergência em saúde pública, abrangendo o tempo necessário para o desenvolvimento de ações que venham minimizar os impactos da crise gerada pela doença COVID-19. Durante sua vigência buscaremos trabalhar de maneira ainda mais articulada, democrática, intersetorial e interdisciplinar considerando a nova realidade a que todos estamos expostos e suas consequências, até que as medidas sanitárias sejam necessárias.
Este documento tem como principais diretrizes as normativas e documentos elencados abaixo:
- Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
- Portaria MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ISPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (2019-nCOV);
- Decreto Federal nº 10.282/2020 que regulamenta a Lei n 13.979/2020 que reconhece a Assistência Social como serviço essencial;
- Decreto Municipal nº 10.369, de 19 de março de 2020 que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Valinhos, em razão do Coronavirus (Covid-19) e demais Decretos subsequentes;
- Informes 1, 2 e 3 para enfrentamento do COVID-19 elaborados pela Frente Nacional em Defesa do SUAS e da Seguridade Social;
- Documento SUAS na pandemia: planejamento para assegurar proteção elaborado pelas pesquisadoras Abigail Silvestre Torres e Ana Lígia Gomes;
- Portaria MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social e Portaria/MC nº 100 que dispõe sobre a Nota Técnica nº 36;
- Portaria MC nº 54 de 1º de abril de 2020 que estabelece recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS;
- Portaria MC nº 100 de 14 de julho de 2020 que aprova as recomendações para o funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica – PSB e Proteção Social Especial – PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de modo a assegurar a manutenção da oferta de atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
3 – Criação da Comissão Interna de Gestão das Ações na Pandemia COVID-19
A criação da Comissão Interna de Gestão das Ações na Pandemia COVID-19 busca assegurar o devido funcionamento da Secretaria de Assistência Social, em um momento especialmente delicado.
A Comissão Interna de Gestão das Ações na Pandemia COVID19 será composta pelos seguintes servidores:
- Ana Claudia Consul Ferreira Scavitti – Assistente Social
- Dilce dos Santos Ferreira Costa – Assistente Social
- Luciana Molinari D’Oliveira – Assistente Social
- Raquel Cristina Serranoni da Costa– Assistente Social
- Renata Carvalho – Assistente Social
- Rosana Lemos Torres – Psicóloga
- Sílvia Cristina Ardoino -Agente Administrativo
- Valderez de Paula Balbino – Assistente Social
- Virginia de Fátima Motta Benatti – Assistente Social
Essa comissão tem como atribuição, entre outras, o auxílio ao gestor municipal nas seguintes medidas:
Auxiliar no atendimento as medidas de proteção de trabalhadores e usuários do SUAS durante a emergência em saúde pública;
Auxiliar no planejamento das unidades de serviço quanto ao seu funcionamento, estratégias de atendimento, canais de atendimento e cuidados essenciais de proteção;
Implementar ações de divulgação dos canais de atendimento dos serviços da Assistência Social, a fim de que os usuários consigam se comunicar, tirar dúvidas, e fazer agendamentos, sem a necessidade de atendimento presencial;
Realização de reuniões sistemáticas a fim de discussão das demandas e alinhamento das ações;
Articulação junto a Secretaria de Saúde buscando definir fluxos de atendimento, protocolos e procedimentos para melhor proteção dos profissionais do SUAS e usuários e encaminhamentos adequados de profissionais infectados ou em contato com pessoas infectadas pela COVID-19;
Incluir como grupo prioritário do Plano Municipal de Imunização os Trabalhadores do SUAS para vacinação contra o COVID19; e
Participação em reuniões intersetoriais.
4 – Funcionamento dos Serviços, Programas e Benefícios Socioassistenciais
O município de Valinhos segue a Portaria do Ministério da Cidadania nº 337, de 24 de março de 2020, complementado pela Portaria MC nº 100, além de demais normativas, decretos e leis pertinentes a temática, buscando sempre garantir a adequada oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições de segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS.
A portaria nº 337/2020 do Ministério da Cidadania orienta que cada Estado, município e Distrito Federal a aplique de acordo com as normativas e condições de saúde local. Em seu artigo terceiro orienta aos órgãos gestores da política de assistência social a adoção de uma ou mais medidas de prevenção, cautela e redução de risco de transmissão para preservar a oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, quais sejam:
I – adoção de regime de jornada em turnos de revezamento em que se promova melhor distribuição da força de trabalho com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho;
II - adoção de medidas de segurança para os profissionais do SUAS com a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, recomendados pelo Ministério da Saúde, afastamento ou colocação em teletrabalho dos grupos de risco;
III - observar no âmbito dos equipamentos e serviços socioassistenciais as orientações do Ministério da Saúde com relação ao cuidado e prevenção da transmissão nos termos da Cartilha do Ministério da Saúde "Tem dúvidas sobre o Corona Vírus" disponível no link -https://coronavirus.saude.gov.br/ ou no http://blog.mds.gov.br/redesuas/wpcontent/uploads/2020/03/Informacoes_Coronavirus_ Ministério_da_Saude.pdf, em especial nos Serviços de Acolhimentos, no Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência, idosas e suas Famílias e no Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
IV - flexibilizar as atividades presenciais dos usuários no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e dos Centros Especializados de Assistência Social - CREAS, com vistas a reduzir a circulação de pessoas e evitar a aglomeração nos equipamentos;
V - intensificar as atividades de: a) disseminação de informação aos usuários acerca do cuidado e prevenção da transmissão, conforme orientações do Ministério da Saúde; b) disseminação de informações à rede socioassistencial aos profissionais e usuários do SUAS acerca das estratégias e procedimentos que serão adotados para assegurar as ofertas essenciais; e c) acompanhamento remoto dos usuários, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens - como WhatsApp, principalmente daqueles tidos como grupos de risco, tais como idosos, gestantes e lactantes, visando assegurar a sua proteção.
VI - organizar a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais preferencialmente por agendamento remoto, priorizando os atendimentos individualizados graves ou urgentes, evitando-se a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades;
VII - realização de atendimentos individuais em ambientes amplos, arejados e constantemente limpos, atentando para a garantia de sigilo e privacidade do atendimento, ainda que se opte por realizá-los em locais abertos como varandas, quintais, tendas, etc; e
VIII - suspensão temporária de eventos, encontros, cursos de formação, oficinas, entre outras atividades coletivas. §1º Não sendo possível a suspensão parcial ou total das atividades coletivas no âmbito dos equipamentos socioassistenciais, recomenda-se manter a distância de, no mínimo, 1 (um) metro entre os presentes e realizar as atividades em ambientes arejados. §2º Compreende-se como grupo de risco aqueles definidos pelo Ministério da Saúde. §3º Quanto à especificação de EPI aos profissionais do SUAS em atendimento a pessoas com suspeita de infecção pelo COVID-19, recomenda-se contactar a gestão local do Sistema Único de Saúde para a definição da melhor proteção aos profissionais do SUAS, que orientará conforme recomendação do Ministério da Saúde que editou boletim para o atendimento no âmbito da Atenção Primária à Saúde, disponível no link https://egestorab.saude.gov.br/.
Desta forma, a Assistência Social no Município de Valinhos que se organiza pelo Sistema Único de Assistência Social é composta pelo órgão gestor, por unidades e serviços no âmbito da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidades), por programas, por benefícios e pela Central de Cadastro Único, os quais obedecerão ao seguinte padrão de funcionamento e atenção à população:
Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8:00 as 13:00 horas, com revezamento presencial de pelo menos 02 (dois) trabalhadores em cada unidade ou serviço;
Todos os trabalhadores, em serviço presencial ou remoto, cumprirão integralmente o horário de funcionamento do serviço;
Cada unidade de referência do SUAS e cada serviço socioassistencial deverá realizar um planejamento dos turnos dos trabalhadores de acordo com a sua capacidade física observando as normas sanitárias;
O atendimento será na forma remota, através de telefone e via aplicativo de mensagem WhatsApp;
O atendimento ocorrerá de forma presencial em situações avaliadas indispensáveis pelos profissionais, e será feito através de agendamento de atendimento e/ou visitas domiciliares, respeitando-se sempre as orientações técnicas de distanciamento social e uso de EPIs pelos profissionais e usuários;
Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes e idosos desenvolverão as atividades de maneira remota e manterão a atenção às famílias prestando orientações;
O Centro de Convivência do Idoso ficará com as suas atividades suspensas até que as orientações de saúde garantam a segurança do retorno;
Os Serviços de Acolhimento Institucional para crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua manterão o funcionamento normal (24 horas), respeitando os protocolos sanitários na organização interna na ocorrência de suspeita ou confirmação de COVID 19 e para a inclusão de novas pessoas e,
O Conselho Tutelar terá seu funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8:00 as 13:00 horas, com revezamento presencial de pelo menos 01 (um) conselheiro. Após as 13:00 horas o conselho tutelar trabalhará com o sistema de plantão dever ser acionado pelo celular do plantão através da rede de serviços municipal.
Vigência do Plano
Este Plano manterá a sua vigência no período em que o município apresentar índices de contaminação, óbito e ocupação de leitos de UTI e enfermaria que requeiram uma maior atenção nas medidas de proteção.
Tathiane Boldarini de Camargo
Secretaria de Assistência
Secretária