Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Secretarias / Departamentos
Bolsas de Estudo 2021

EDITAL BOLSAS DE ESTUDO
(Lei n° 1.162/1973)

 
SÚMULA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
 
                        Conforme rege o Artigo 4º do Regulamento da Lei nº 1.162, de 23 de maio de 1973, que dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes Universitários (Graduação) que moram em Valinhos e estudam em Universidades ou Faculdades de Valinhos ou de outros municípios, a Comissão Especial de Bolsas de Estudo, nomeada pelo Decreto nº 10.892 de 20 de julho de 2021, no uso de suas atribuições, divulga a Súmula dos Requisitos exigidos pelo referido Regulamento, constante do Decreto nº 5.732 de 22 de Julho de 2002, como segue:
 

  1. As inscrições deverão ser protocolizadas na Seção de Protocolo da Prefeitura, somente nos dias úteis, das 8h30min às 16h00min; no período de 02 de setembro a 17 de setembro/2021.
  2. Os candidatos à concessão de Bolsas de Estudo deverão acessar o site da Prefeitura do Município de Valinhos (www.valinhos.sp.gov.br), Secretaria da Educação, imprimindo as orientações e os formulários que deverão ser preenchidos pelo candidato;
  3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida, na mesma ordem sequencial constante no item 4 desta Súmula, não sendo aceita, em nenhuma hipótese, a juntada posterior de documentos;
  4. Os documentos exigidos, conforme o Decreto nº 5.732/02 são:
4.1. Requerimento (anexo 1) e demais formulários organizados na mesma sequência abaixo.
4.2. 01 foto 3 x 4 recente;
4.3. Declaração onde constem as notas auferidas pelo aluno, referentes ao 1° semestre/2021, expedida pelo estabelecimento de Ensino, devidamente assinada pela autoridade competente,
4.4. Declaração da Instituição de Ensino, comprovando a matrícula e a frequência;
4.5. Declaração do valor da mensalidade escolar, fornecida pelo Estabelecimento de Ensino ou cópia do comprovante de pagamento (referente ao mês de agosto de 2021);
4.6. Comprovante dos rendimentos mensais do candidato e dos demais membros que participam da renda familiar: holerite, envelope de pagamento ou declaração do empregador, com firma reconhecida em Cartório;
4.7.  No caso de trabalhador autônomo, apresentar declaração da instituição ou empresas às quais são prestados serviços (em papel timbrado e com carimbo padronizado do C.N.P.J.) ou Pró-Labore, ou ainda declaração do pró-labore, fornecida pelo Escritório Contábil, com firma reconhecida em Cartório;
4.8.  Caso seja estagiário, apresentar o contrato de estágio ou declaração da empresa, na qual presta serviço como estagiário;
4.9.  No caso de aposentadoria ou pensão, apresentar extrato do INSS, ou extrato da retirada do banco, ou documento no qual constem o nome e o valor recebido como pagamento da aposentadoria (meses de julho ou agosto-2021);
4.10.  Caso esteja desempregado, apresentar cópia reprográfica da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (página da identificação, página da dispensa e página seguinte a da dispensa ou a carteira de trabalho digital contendo essas informações), de todos os membros da família, que tenham 18 anos ou mais, inclusive do candidato;
4.11. Comprovante de residência, em Valinhos-SP, há mais de um ano, conforme art.3°, Inciso I, do Decreto n° 5732/2002, (conta de luz ou de água) em nome do candidato ou dos responsáveis;
4.12. No caso de imóvel locado, recibo de aluguel ou de financiamento da moradia;
4.13. No caso de imóvel cedido, é indispensável à Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em Cartório;
4.14. Cópias da Cédula de Identidade e do CPF;
4.15. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
4.16. Declaração de veracidade das informações prestadas.
  1. De acordo com a Lei nº 1.162/73, as Bolsas de Estudo serão destinadas a estudantes de Curso Superior de Graduação, comprovadamente necessitados, no quesito financeiro, desde que não sejam beneficiários de qualquer outro programa de concessão de bolsas de estudo, tais como: ProUni-Universidade para todos, Fies, Monitorias ou qualquer outra que caracterize desconto total sobre a mensalidade que o candidato deveria pagar.
  2. O pagamento do beneficio da Bolsa de Estudo será feito em uma ou até três parcelas, se após avaliação feita pela Comissão acima referida, a solicitação for DEFERIDA;
  3. O pagamento da Bolsa de Estudo será feito até o ultimo dia útil de novembro de 2021;
OBSERVAÇÃO:
a) ESCLARECEMOS QUE A ENTREGA CORRETA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTA SÚMULA É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO À BOLSA DE ESTUDOS.

b) EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO, OU SEJA, APÓS O DIA 17 - 09 - 2021,  LEMBRANDO QUE, COM A FALTA DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS elencados no Item 4, o candidato será automaticamente desclassificado, tendo o pedido indeferido.

E para que não se alegue desconhecimento, expedimos a presente Súmula.
 
Valinhos, 01 de setembro de 2021.

Comissão Bolsa de Estudos
Decreto nº 10.892/2021
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia