A Prefeitura Municipal de Valinhos, por meio da Secretaria da Educação, em cumprimento à Lei Municipal n° 4.972, de 20 de fevereiro de 2014, e ao Decreto Municipal n° 9.453, de fevereiro de 2017, e suas posteriores alterações, abre as inscrições para a concessão do subsídio do transporte (ajuda de custo para transporte de estudantes) para o ano de 2025.
A – INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Estudantes residentes em Valinhos, cursando ensino técnico(a nível médio) ou superior (graduação), matriculados em universidades, faculdades ou escolas técnicas fora do município, com distância de até 100 km de Valinhos-SP.
O(a) candidato(a) poderá receber um subsídio (ajuda financeira) para o transporte escolar,entre 50% e 100% do valor do passe escolar. O percentual, será determinado após a análise dos documentos e condições socio-econômicas, conforme previsto no Art. 6º do Decreto Nº 9453, de 20 de fevereiro de 2017, que regulamenta a Lei 4972/2014, ou seja:
Art. 6°. Independentemente do meio de locomoção utilizado pelo aluno, com fundamento no art. 2°, § 2° da Lei n° 4.972/2014, alterada pela Lei 5.400/2017, as despesas serão subsidiadas através de
reembolso, com base no valor das tarifas de transportes públicos coletivos necessários para a viagem de Valinhos até a localidade em que esteja situada a Instituição de Ensino em que o estudante frequente as aulas.
Parágrafo único. A declaração firmada pelo estudante, referida no art. 5°, II, deverá ser avalisada pela Comissão de Transporte Escolar.
A inscrição deverá ser feita pelo próprio estudante, por meio de abertura de
protocolo online no site da Prefeitura de Valinhos (www.valinhos.sp.gov.br). Cidadão>Valinhos360/1doc>entrar com login e senha>protocolos>(escrever na barra de pesquisa “subsídio de transporte”) prosseguir>assunto>
>inscrição para programa de subsídio de transporte>protocolar
O período para inscrição: 14/02/2025 a 18/11/2025.
No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o cadastro e anexar os documentos exigidos (vide seção B).
A Comissão de Avaliação analisará os pedidos e, se aprovados, o estudante será informado sobre o percentual de reembolso que irá receber.
O pagamento da primeira parcela será feito até o mês de abril, para aquele que se inscrever entre 14/02/2025 a 28/02/2025.
Para receber o subsídio, o estudante deverá enviar mensalmente o Atestado de
Frequência, de forma digital e no prazo estabelecido, ou seja a partir do dia 26 do mês vigente até o último dia do mês seguinte.
- A entrega dos atestados referentes ao mês de novembro, deverá ser a partir do dia 26 de novembro até o dia 18 de dezembro.
- A entrega dos atestados referentes ao mês de dezembro, deverá ser a partir do dia 01 de dezembro até o dia 18 de dezembro.
Obs.(1) Não serão aceitas declarações de frequência entregues antes do deferimento do processo.
Obs.(2) Não serão aceitas declarações de frequência fora dos prazos estipulados acima.
Será responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a situação da sua inscrição e o
resultado da análise da documentação, no site da Prefeitura ( na sessão “Atos Oficiais”) ou acompanhar on-line.
B – DOCUMENTOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO
Cadastro/Requerimento – Preencha com seus dados pessoais.
Dados bancários – Informações para depósito.
Composição familiar – Detalhe os membros da sua família.
Declaração de veracidade – Confirmação de que as informações enviadas são verdadeiras.
C – DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXADOS À INSCRIÇÃO
Calendário Acadêmico e Grade Horária – Em formato digital (PDF), com identificação da instituição de ensino.
Foto recente do candidato – Uma foto de rosto.
Documento de identificação – RG, CNH ou outro documento com foto.
Atestado de matrícula – Documento oficial da instituição de ensino.
Comprovantes de renda – Para o(a) candidato(a) e para os membros da família (Declaração de Imposto de Renda, holerites, e demais comprovantes que serão avaliados pela comissão.
Obs. Para trabalhadores autônomos, informais ou rurais e profissionais liberais. Anexo (1).
Comprovante de residência, (recente) e em nome do(a) candidato(a) ou de alguém do núcleo familiar. Em caso de imóvel cedido ou alugado, entregar declaração autenticado em cartório, conforme anexo (2)
Obs. Se necessário for, a comissão poderá solicitar outros documentos. (Ex. Certidão de nascimento, casamento e outros).
D – DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS MENSALMENTE
Atestado de Frequência – O estudante deve enviar mensalmente o atestado de frequência, que deve ser assinado e carimbado pela instituição de ensino. Este atestado deverá ser enviado até o último dia útil do mês seguinte a frequência escolar.
Importante: O atestado deverá ser datado a partir do dia 26 de cada mês.
E – OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Reembolso Proporcional: Se o estudante não tiver frequência mínima de 75%, o valor será proporcional ao número de dias de aula frequentados.
Não será possível juntar meses para fazer um pagamento único. O reembolso será feito mês a mês, exceto no primeiro mês, após da publicação do edital.
Faltando documentos: Caso algum documento exigido não seja anexado corretamente, o pedido será indeferido.
Para atualização cadastral no segundo semestre, o(a) aluno(a) será notificado pela comissão para entrega dos documentos necessários para continuidade do processo.
F – RECURSOS
Recurso em caso de indeferimento: Se o pedido for negado, o candidato tem até 3 dias úteis para corrigir a documentação e apresentar recurso.
Responsabilidade do candidato: É responsabilidade do estudante acompanhar o andamento do processo e garantir que todos os documentos sejam entregues corretamente.
G - FONTE PARA MAIS INFORMAÇÕES
Acompanhe os resultados e atualizações no site oficial:https://valinhos.1doc.com.br/atendimento.
Valinhos, 13 de fevereiro de 2025
Exmo.Sr
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito do Município de Valinhos-SP