EDITAL BOLSAS DE ESTUDO
(Lei n° 1.162/1973)
SÚMULA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
Conforme rege o Artigo 4º do Regulamento da Lei nº 1.162, de 23 de maio de 1973, que dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes Universitários (Graduação) que moram em Valinhos e estudam em Universidades ou Faculdades de Valinhos ou de outros municípios, a Comissão Especial de Bolsas de Estudo, nomeada pelo Decreto nº 10.518, de 27 de agosto de 2020, no uso de suas atribuições, divulga a Súmula dos Requisitos exigidos pelo referido Regulamento, constante do Decreto nº 5.732 de 22 de Julho de 2002, como segue:
no período de 01 de setembro a 16 de setembro/2020.
4.1. Requerimento (anexo 1) e demais formulários organizados na mesma sequência abaixo.
4.2. 01 foto 3 x 4 recente;
4.3. Declaração onde constem as notas auferidas pelo aluno, referentes ao 1° semestre/2020, expedida pelo estabelecimento de Ensino, devidamente assinada pela autoridade competente,
4.4. Declaração da Instituição de Ensino, comprovando a matrícula e a frequência;
4.5. Declaração do valor da mensalidade escolar, fornecida pelo Estabelecimento de Ensino ou cópia do comprovante de pagamento (referente ao mês de agosto de 2020);
4.6. Comprovante dos rendimentos mensais do candidato e dos demais membros que participam da renda familiar: holerite, envelope de pagamento ou declaração do empregador, com firma reconhecida em Cartório;
4.7. No caso de trabalhador autônomo, apresentar declaração da instituição ou empresas às quais são prestados serviços (em papel timbrado e com carimbo padronizado do C.N.P.J.) ou Pró-Labore, ou ainda declaração do pró-labore, fornecida pelo Escritório Contábil, com firma reconhecida em Cartório;
4.8. Se for estagiário, apresentar o contrato de estágio ou declaração da empresa, na qual presta serviço como estagiário;
4.9. No caso de aposentadoria ou pensão, apresentar extrato do INSS, ou extrato da retirada do banco, ou documento no qual constem o nome e o valor recebido como pagamento da aposentadoria (meses de julho ou agosto-2020);
4.10. Se desempregado, apresentar cópia reprográfica da Carteira Profissional (página da identificação, página da dispensa e página seguinte a da dispensa), de todos os membros da família, que tenham 18 anos ou mais, inclusive do candidato;
4.11. Comprovante de residência, em Valinhos-SP, há mais de um ano, conforme art.3°, Inciso I, do Decreto n° 5732/2002, (conta de luz ou de água) em nome do candidato ou dos responsáveis;
4.12. Se for o caso, recibo de aluguel ou de financiamento da moradia;
4.13. Se for casa cedida, é indispensável a Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em Cartório;
4.14. Cópias da Cédula de Identidade e do CPF;
4.15. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
4.16. Declaração de veracidade das informações prestadas.
OBSERVAÇÃO: a) ESCLARECEMOS QUE A ENTREGA CORRETA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTA SÚMULA É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO À BOLSA DE ESTUDOS.
b) EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO, OU SEJA, APÓS O DIA 16 - 09 - 2020, LEMBRANDO QUE, COM A FALTA DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS elencados no Item 4, o candidato será automaticamente desclassificado, tendo o pedido indeferido.
E para que não se alegue desconhecimento, expedimos a presente Súmula.
Valinhos, 01 de setembro de 2020.
Sandra Regina Basso Ramires
Presidente da Comissão
decreto nº 10.518/20