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Bolsas de Estudo 2020

EDITAL BOLSAS DE ESTUDO

(Lei n° 1.162/1973)

SÚMULA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

 

                        Conforme rege o Artigo 4º do Regulamento da Lei nº 1.162, de 23 de maio de 1973, que dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes Universitários (Graduação) que moram em Valinhos e estudam em Universidades ou Faculdades de Valinhos ou de outros municípios, a Comissão Especial de Bolsas de Estudo, nomeada pelo Decreto nº 10.518, de 27 de agosto de 2020, no uso de suas atribuições, divulga a Súmula dos Requisitos exigidos pelo referido Regulamento, constante do Decreto nº 5.732 de 22 de Julho de 2002, como segue:

 

  1. As inscrições deverão ser protocolizadas na Seção de Protocolo da Prefeitura, somente nos dias úteis, das 8h30min às 14h30min;

no período de 01 de setembro a 16 de setembro/2020.

  1. Os candidatos à concessão de Bolsas de Estudo deverão acessar o site da Prefeitura do Município de Valinhos (www.valinhos.sp.gov.br), Secretaria da Educação, imprimindo as orientações e os formulários que deverão ser preenchidos pelo candidato;
  2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida, na mesma ordem sequencial constante no item 4 desta Súmula, não sendo aceita, em nenhuma hipótese, a juntada posterior de documentos;
  3. Os documentos exigidos, conforme o Decreto nº 5.732/02 são:

4.1. Requerimento (anexo 1) e demais formulários organizados na mesma sequência abaixo.

4.2.   01 foto 3 x 4 recente;

4.3.  Declaração onde constem as notas auferidas pelo aluno, referentes ao 1° semestre/2020, expedida pelo estabelecimento de Ensino, devidamente assinada pela autoridade competente,

4.4. Declaração da Instituição de Ensino, comprovando a matrícula e a frequência;

4.5.  Declaração do valor da mensalidade escolar, fornecida pelo Estabelecimento de Ensino ou cópia do comprovante de pagamento (referente ao mês de agosto de 2020);

4.6.  Comprovante dos rendimentos mensais do candidato e dos demais membros que participam da renda familiar: holerite, envelope de pagamento ou declaração do empregador, com firma reconhecida em Cartório;

             4.7.  No caso de trabalhador autônomo, apresentar declaração da instituição ou empresas às quais são prestados serviços (em papel timbrado e com carimbo padronizado do C.N.P.J.) ou Pró-Labore, ou ainda declaração do pró-labore, fornecida pelo Escritório Contábil, com firma reconhecida em Cartório;

           4.8.  Se for estagiário, apresentar o contrato de estágio ou declaração da empresa, na qual presta serviço como estagiário;

           4.9.  No caso de aposentadoria ou pensão, apresentar extrato do INSS, ou extrato da retirada do banco, ou documento no qual constem o nome e o valor recebido como pagamento da aposentadoria (meses de julho ou agosto-2020);

          4.10.   Se desempregado, apresentar cópia reprográfica da Carteira Profissional (página da identificação, página da dispensa e página seguinte a da dispensa), de todos os membros da família, que tenham 18 anos ou mais, inclusive do candidato;

          4.11. Comprovante de residência, em Valinhos-SP, há mais de um ano, conforme art.3°, Inciso I, do Decreto n° 5732/2002, (conta de luz ou de  água) em nome do candidato ou dos responsáveis;

          4.12. Se for o caso, recibo de aluguel ou de financiamento da moradia;

          4.13. Se for casa cedida, é indispensável a Declaração do proprietário do           imóvel, com firma reconhecida em Cartório;

          4.14. Cópias da Cédula de Identidade e do CPF;

          4.15. Certidão de Nascimento ou de Casamento;

          4.16. Declaração de veracidade das informações prestadas.

  1. De acordo com a Lei nº 1.162/73, as Bolsas de Estudo serão destinadas a estudantes de Curso Superior de Graduação, comprovadamente necessitados, no quesito financeiro, desde que não sejam beneficiários de qualquer outro programa de concessão de bolsas de estudo, tais como: ProUni-Universidade para todos, Fies, Monitorias ou qualquer outra que caracterize desconto total sobre a mensalidade que o candidato deveria pagar.
  2. O pagamento da Bolsa de Estudo, será feito em uma parcela ou até três parcelas se após avaliação feita pela Comissão acima referida, a solicitação for DEFERIDA;
  3. O pagamento da Bolsa de Estudo será feito até o ultimo dia útil de novembro de 2020;

 

OBSERVAÇÃO: a) ESCLARECEMOS QUE A ENTREGA CORRETA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTA SÚMULA É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO À BOLSA DE ESTUDOS.

 

                                b) EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO, OU SEJA, APÓS O DIA  16 - 09 - 2020,  LEMBRANDO QUE, COM A FALTA DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS elencados no Item 4, o candidato será automaticamente desclassificado, tendo o pedido indeferido.

 

E para que não se alegue desconhecimento, expedimos a presente Súmula.

 

Valinhos, 01 de setembro de 2020.

Sandra Regina Basso Ramires

Presidente da Comissão

decreto nº 10.518/20

 

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