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DESCRIÇÃO
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU é órgão permanente, paritário e consultivo do Poder Executivo, instituído através do Plano Diretor IV, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, possui como finalidade precípua estudar e propor as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, em consonância com o estabelecido nas Conferências Municipal, Estadual e Nacional das Cidades, e do Estatuto das Cidades.
LEI DE CRIAÇÃO
- O conselho foi criado pela Lei nº 4.419/2009, de 30 de abril de 2009,clique aquie acesse a Lei Compilada. FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO (FDU)
Conforme a Lei nº 6573/ 2023, institui o Plano Diretor IV, é mantido o FDU nos termos dosArt. 157 a Art. 162.
CRONOGRAMA DE REUNIÕES
As Reuniões Ordinárias ocorrem toda a primeira (1ª) quinta-feira de cada mês, às 8h00, você pode acessar a Agenda Abertaclicando aqui.