DESCRIÇÃO
O
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO é um órgão consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, de caráter permanente e composição paritária entre Governo e Sociedade Civil. O Conselho foi instituído no município pela Lei 4.375, de 08 de dezembro de 2008. Tem como objetivo básico o estabelecimento, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Habitação, visando o atendimento dos beneficiários de programas de habitação e todos aqueles que deles se beneficiarem. O Conselho é composto por 12 representantes titulares e respectivos suplentes, sendo 6 (seis) representantes titulares da sociedade civil e respectivos suplentes e 6 (seis) representantes do poder público e respectivos suplentes, com mandato de 2 anos. Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDUMA).
LEI DE CRIAÇÃO
- O conselho foi criado pela Lei nº
Lei nº 4.375/2008.
REGIMENTO INTERNO
O
Regimento Interno é um instrumento de gestão e transparência que regulamenta as competências, as estruturadas, a organização e as atribuições do Conselhos Municipal, que deve estar em consonância com a Lei de Criação e outros normativos legais competentes.
CRONOGRAMA DE REUNIÕES
As Reuniões Ordinárias ocorrem toda a primeira quarta-feira de cada mês, às 8h30,
calendário previsto para 2023: