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DECRETO Nº 11288, 26 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 26/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2303 – 26/7/22 – pág 2

DECRETO N° 11.288, DE 26 DE JULHO DE 2022
Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada da Gleba 20, situada na Rua Agostinho Antônio Solinski, Loteamento Chácaras Capuava, Bairro São Pedro, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, destinada ao alargamento da Rua Agostinho Antônio Solinski, objeto da matrícula nº 46.646, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, na forma do Original n° 20/22-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
Inicia-se no Ponto 01 e segue por 36,00 m até o Ponto 02; deflete à esquerda e segue por 155,00 m até o Ponto 03; segue por 30,00 m até o Ponto 04; segue por 28,00 m até o Ponto 05; segue por 8,00 m até o Ponto 06; deflete à esquerda e segue por 3,55 m até o Ponto 07; segue por 29,86 m até o Ponto 08; segue por 28,01 m até o Ponto 09; deflete à direita e segue por 19,35 m até o Ponto 10; segue por 114,00 m até o Ponto 11; segue por 18,31 m até o Ponto 12; segue em curva com raio de 2,50 m e diâmetro de 2,75 m até o Ponto 13; segue por 32,49 m até o Ponto 14; deflete à esquerda e segue por 3,51 m até atingir o ponto inicial desta descrição; totalizando a área de 1.084,47 m² (um mil e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).
 
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1º.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                            
Valinhos, 26 de julho de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 6273/19-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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