Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6330, 15 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 16/08/2022
Assunto(s): Educação
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2312 – 16/8/22 – pág 1
P.L. 125/22 – Aut. 108/22 – Proc. Leg. 2.899/22

LEI Nº 6.330, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a implementação da prática do Grêmio Estudantil em todas as escolas públicas e privadas no ensino fundamental e médio.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É assegurado aos alunos das escolas de ensino fundamental e médio, públicas ou privadas, o estímulo e promoção à formação, participação e atividades do Grêmio Estudantil, por parte dos alunos.
Parágrafo único. A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.

Art. 2º As iniciativas dos alunos para a formação e para as ações gremistas, nos termos desta lei, não podem ser impedidas, dificultadas, proibidas ou desestimuladas sem justa causa, expressamente justificada por escrito.

Art. 3º O Grêmio poderá ter projetos em todas as matérias escolares, devendo:
estimular, promover e ajudar os alunos em quaisquer projetos que sejam levados, apresentados, propostos ou solicitados aos educadores e à direção;
garantir o encaminhamento, a orientação e a concretização dos projetos aprovados.

Art. 4º É vedada a recusa, o impedimento ou quaisquer empecilhos a projetos apresentados pelos alunos, exceto quando:
contrariar a lei;
ofenderem ao princípio democrático;
ofender a segurança nacional ou a ordem pública;
implicarem risco a saúde, ou a integridade física dos alunos ou de quaisquer pessoas;
forem manifestamente contrários à moral e aos bons costumes;
forem contrários ou ofensivos aos direitos e liberdades de outrem;
tiverem como objetivo ou efeito ações, omissões, ideais e propósitos antissociais ou antipedagógicos.

Art. 5º Ao Grêmio Estudantil serão assegurados:
espaço para sua instalação e realização de suas atividades;
livre alocação e circulação de seus cartazes, panfletos, jornais e publicações.

Art. 6º No caso de recusa ou necessidade de adequação de projeto apresentado pelo Grêmio, a resposta dos responsáveis deverá conter no mínimo:
fundamentação da recusa ou da necessidade de ajustes;
leis que justificam a recusa;
orientação para a adequação do projeto para que seja aceito.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de agosto de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 18.886/22-PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador José Henrique Conti.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6440, 02 DE MAIO DE 2023 Institui o “Selo Escola Amiga do Autismo” no âmbito do Município e dá outras providências. 02/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6400, 10 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre o direito ao aprendizado da Língua Portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino aos alunos do município de Valinhos na forma que especifica. 10/01/2023
DECRETO Nº 11447, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Estabelece os valores para os repasses referentes aos termos de colaboração do programa conta escola para o exercício de 2023, e dá outras providências. 19/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6373, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 Institui no município de Valinhos o programa “Doadores do Futuro” e dá outras providências. 17/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6368, 08 DE NOVEMBRO DE 2022 Institui a política municipal para acompanhamento integral de alunos com dislexia, Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), altas habilidades ou outros transtornos de aprendizagem. 08/11/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6330, 15 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6330, 15 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia