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DECRETO Nº 11386, 25 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 25/10/2022
Assunto(s): Transportes Coletivos
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2343 – 25.10.22 – p. 7 - PA - 25.195/22
 
DECRETO N° 11.386, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a gratuidade no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros, para fins de assegurar o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente autorizou as prefeituras de todo o país a adotarem a gratuidade dos ônibus no dia das eleições, de forma a garantir que os eleitores tenham condições de votar;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada, no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros, a utilização de forma gratuita dos serviços em qualquer linha urbana para todas as pessoas, no horário estabelecido entre as 4h (quatro horas) e as 24h (vinte e quatro horas) do dia 30 de outubro de 2022.
Parágrafo único. A gratuidade concedida neste artigo visa assegurar o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022.

Art. 2º A Concessionária do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros, será devidamente ressarcida dos custos que tiver em razão da gratuidade prevista neste Decreto, na forma e no cálculo a serem definidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
(Decreto nº 11.386/22) fl.2

Parágrafo único. O Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros não deverá sofrer redução de linhas ou horários, conforme estabelecido no caput do art. 1º deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto serão suportadas por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 25 de outubro de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDCLIFF SIERRA DOS SANTOS
Secretário de Mobilidade Urbana

GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da Ordem de Serviço nº 149/22-GP/P.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 6094, 14 DE MAIO DE 2021 Torna obrigatória a disponibilização de dispensadores de álcool em gel nos veículos utilizados no sistema de transporte coletivo municipal, durante o período de pandemia. 14/05/2021
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