Publicação: Boletim Municipal nº 2.112 – 14/05/2021 - pág. 1
P.L. 46/21 – Autógrafo nº 36/21 – Proc. nº 884/21-CMV
LEI Nº 6.094, 14 DE MAIO DE 2021
Torna obrigatória a disponibilização de dispensadores de álcool em gel nos veículos utilizados no sistema de transporte coletivo municipal, durante o período de pandemia.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºNo âmbito do Município de Valinhos, fica a concessionária de transporte público municipal obrigada a disponibilizar dispensadores contendo álcool em gel 70% no interior dos veículos que compõe a frota de coletivos municipais.
Parágrafo único. Os recipientes contendo álcool em gel 70% deverão ser instalados em locais de fácil visualização e com acessibilidade às pessoas com deficiência, devendo garantir a reposição ao longo de todo o dia.
Art. 2ºÉ obrigatória a fixação de placas informativas, em locais de fácil visualização, no interior dos veículos dos transportes coletivos municipais e nas dependências do Terminal Rodoviário, contendo informações de advertência para os riscos de contaminação do novo Coronavírus pela ausência de devida precaução e assepsia.
Art. 3º O fornecimento e a reposição ficarão a critério da concessionária de transporte público municipal para a disponibilização no interior da frota, restando ao Município de Valinhos a responsabilidade pelo fornecimento e abastecimento no terminal rodoviário.
Art. 4º A fiscalização quanto à instalação de recipientes contendo álcool em gel 70% será exercida pelo órgão municipal competente.
Art. 5ºO descumprimento desta Lei sujeita o infrator à multa de 5 UFMV por cada constatação, sendo que na hipótese de reincidência no mesmo dia, passar-se-á a ser imputado a multa, equivalente a 10 UFMV (Unidade Fiscal de Valor do Município de Valinhos).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 7 (sete) dias, após a data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 14 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MÁRCIO LUIZ APRIGIO
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 5.846/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. | 09/06/2026 |
| DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 | Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. | 09/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 | Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. | 15/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. | 04/05/2026 |
| DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| DECRETO Nº 12620, 27 DE JUNHO DE 2025 | Reajusta a tarifa de transporte público coletivo municipal de passageiros. | 27/06/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6494, 24 DE AGOSTO DE 2023 | Institui o programa de prevenção e combate à violência nos meios de transporte coletivo no âmbito do Município de Valinhos na forma que especifica. | 24/08/2023 |
| DECRETO Nº 11386, 25 DE OUTUBRO DE 2022 | Dispõe sobre a gratuidade no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros, para fins de assegurar o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022, na forma que especifica. | 25/10/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6044, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre o embarque e desembarque fora dos pontos regulares do transporte coletivo urbano de passageiros, na forma que especifica. | 11/11/2020 |
| DECRETO Nº 9508, 10 DE MAIO DE 2017 | Regulamenta a operação do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Valinhos na forma que especifica. | 10/05/2017 |