Publicação: Boletim Municipal nº 2.112 – 14/05/2021 - pág. 1
P.L. 46/21 – Autógrafo nº 36/21 – Proc. nº 884/21-CMV
LEI Nº 6.094, 14 DE MAIO DE 2021
Torna obrigatória a disponibilização de dispensadores de álcool em gel nos veículos utilizados no sistema de transporte coletivo municipal, durante o período de pandemia.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºNo âmbito do Município de Valinhos, fica a concessionária de transporte público municipal obrigada a disponibilizar dispensadores contendo álcool em gel 70% no interior dos veículos que compõe a frota de coletivos municipais.
Parágrafo único. Os recipientes contendo álcool em gel 70% deverão ser instalados em locais de fácil visualização e com acessibilidade às pessoas com deficiência, devendo garantir a reposição ao longo de todo o dia.
Art. 2ºÉ obrigatória a fixação de placas informativas, em locais de fácil visualização, no interior dos veículos dos transportes coletivos municipais e nas dependências do Terminal Rodoviário, contendo informações de advertência para os riscos de contaminação do novo Coronavírus pela ausência de devida precaução e assepsia.
Art. 3º O fornecimento e a reposição ficarão a critério da concessionária de transporte público municipal para a disponibilização no interior da frota, restando ao Município de Valinhos a responsabilidade pelo fornecimento e abastecimento no terminal rodoviário.
Art. 4º A fiscalização quanto à instalação de recipientes contendo álcool em gel 70% será exercida pelo órgão municipal competente.
Art. 5ºO descumprimento desta Lei sujeita o infrator à multa de 5 UFMV por cada constatação, sendo que na hipótese de reincidência no mesmo dia, passar-se-á a ser imputado a multa, equivalente a 10 UFMV (Unidade Fiscal de Valor do Município de Valinhos).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 7 (sete) dias, após a data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 14 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MÁRCIO LUIZ APRIGIO
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 5.846/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6983, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera a Lei nº 6.425/23, que dispõe sobre a contrapartida obrigatória de empreendimentos imobiliários no Município de Valinhos, revoga a Lei nº 5.596/18, e dá outras providências. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. | 26/08/2026 |
| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6976, 15 DE SETEMBRO DE 2026 | Assegura gratuidade no transporte público a familiares de recém-nascidos prematuros internados do município de Valinhos e dá outras providências. | 15/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6959, 25 DE AGOSTO DE 2026 | Institui o Programa ‘Abrigo Amigo’ – Abrigos Inteligentes para Passageiros do Transporte Público no Município de Valinhos. | 25/08/2026 |
| DECRETO Nº 12620, 27 DE JUNHO DE 2025 | Reajusta a tarifa de transporte público coletivo municipal de passageiros. | 27/06/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6494, 24 DE AGOSTO DE 2023 | Institui o programa de prevenção e combate à violência nos meios de transporte coletivo no âmbito do Município de Valinhos na forma que especifica. | 24/08/2023 |
| DECRETO Nº 11386, 25 DE OUTUBRO DE 2022 | Dispõe sobre a gratuidade no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros, para fins de assegurar o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022, na forma que especifica. | 25/10/2022 |