Projeto de Lei nº 031/92 - Mensagem nº 010/92 - Autógrafo nº 18/92
LEI Nº 2.458, DE 25 DE MARÇO DE 1992
"Dá nova redação aos Anexos da Lei nº 2165/89; altera dispositivos da Lei nº 2018/86 e dá outras providências"
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os Anexos nºs 1, 2, 3 e 4, da Lei nº 2165, de 30 de junho de 1989, passam a vigorar com a nova redação constante do texto que integra esta Lei.
Artigo 2º - Os artigos 267 e 298 da lei nº 2018, de 17 de janeiro de 1986, são alterados na seguinte conformidade:
"Artigo 267 - ...
Parágrafo único. Mediante expressa autorização do funcionário, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros.
...
Artigo 298 - Os funcionários portadores de diplomas de conclusão de curso universitário ou de curso de 2º grau, terão direito a adicional a título ao aperfeiçoamento técnico-profissional de, respectivamente, 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) sobre o padrão de vencimento, o qual a este se incorpora a partir da data da concessão, mediante requerimento devidamente instruído.
§ 1º - É vedado a acumulação de títulos, valendo a concessão do adicional a apenas um de quaisquer diplomas referidos no "caput" deste artigo.
§ 2º - O adicional, referido neste artigo, do ocupante de cargo de Secretário Municipal, de cargos, empregos ou funções equivalentes, da administração direta e indireta, bem como do funcionário que, por força de lei, se acha no gozo de vencimentos correspondentes à Referência 15 do Anexo 3, da Lei nº 2165, de 30 de junho de 1989, será de 10% (dez por cento) sobre o padrão de vencimento.
...
Artigo 3º - O servidor municipal regido pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT) que exerça função que exija nível universitário ou técnico, terá direito a um adicional a título de estímulo ao aper5feiçamento técnico-profissional de, respectivamente, 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), sobre o seu salário-base, o qual a este se incorpora a partir da data de sua concessão, mediante requerimento devidamente instruído.
Artigo 4º - Os efeitos pecuniários desta Lei retroagem a 1º de março de 1992.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 25 de março de 1992.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXOS
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 6593, 15 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a admissão temporária de professores substitutos para atender necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. | 15/03/2024 |
DECRETO Nº 11081, 17 DE JANEIRO DE 2022 | Atualiza a Tabela de Auxílio Financeiro Indenizatório previsto na Lei nº 5.033/2014, que “institui o auxílio à saúde aos servidores públicos”, na forma que especifica. | 17/01/2022 |
DECRETO Nº 10809, 14 DE MAIO DE 2021 | Determina a retomada do expediente com atendimento presencial em órgãos públicos municipais e o restabelecimento das atividades laborais dos servidores públicos municipais junto às Repartições Públicas do Município, na forma que especifica. | 14/05/2021 |
DECRETO Nº 10427, 10 DE JUNHO DE 2020 | Atualiza o valor do auxílio à alimentação do agente público Municipal, prevista na Lei nº 5.410/2017, na forma que especifica. | 10/06/2020 |
DECRETO Nº 10421, 04 DE JUNHO DE 2020 | Revisa os vencimentos e proventos dos agentes públicos municipais, mediante a reposição da perda inflacionária do período de maio de 2019 a abril de 2020, na forma que especifica. | 04/06/2020 |