Publicação: Boletim Municipal nº 1.967 – 05/06/2020 - pág. 1
DECRETO N° 10.421, DE 04 DE JUNHO DE 2020
Revisa os vencimentos e proventos dos agentes públicos municipais, mediante a reposição da perda inflacionária do período de maio de 2019 a abril de 2020, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. Os vencimentos e proventos dos agentes públicos municipais são revistos em 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos percentuais), conforme INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no período de maio de 2019 a abril de 2020, índice que passa a majorá-los para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 8º, da Lei 5.629, de 19 de abril de 2018.
Art. 2°. São autorizados o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais – VALIPREV, a aplicarem o índice referido no art. 1°, aos vencimentos e proventos sob suas responsabilidades, naquilo que cabível.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de maio de 2020.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Valinhos, 04 de junho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 8.661/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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