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DECRETO Nº 10427, 10 DE JUNHO DE 2020
Início da vigência: 10/06/2020
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Servidores Municipais
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.940 – 10/06/2020 - pág. 2

DECRETO N° 10.427, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Atualiza o valor do auxílio à alimentação do agente público Municipal, prevista na Lei nº 5.410/2017, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:

Art. 1°. É atualizado o valor do auxílio à alimentação do agente público municipal, previsto na Lei Municipal nº 5.410/2017, fixado nos termos do Decreto nº 9896, de 03 de setembro de 2018, em 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos percentuais), conforme índice inflacionário do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no período de maio/2019 a abril/2020, nos termos do art. 5°, do diploma legal citado.
 
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2020.
 
Valinhos, 10 de junho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 1.940/2017-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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