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DECRETO Nº 10809, 14 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 14/05/2021
Assunto(s): Servidores Municipais
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Em vigor
14/05/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº  2.112 – 14/05/2021 - pág. 4

DECRETO Nº 10.809, DE 14 DE MAIO DE 2021

Determina a retomada do expediente com atendimento presencial em órgãos públicos municipais e o restabelecimento das atividades laborais dos servidores públicos municipais junto às Repartições Públicas do Município, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O expediente de atendimento ao público nos órgãos municipais será retomado, com as devidas precauções, nos termos das determinações da Coordenadoria de Fiscalização Sanitária, da Secretaria da Saúde, principalmente quanto à quantidade de pessoas que podem permanecer no interior dos prédios públicos e meios de higienização, a partir de 17 de maio de 2021, cujo horário de expediente será das 8h30min às 16h.
Parágrafo único. Excetuam-se deste Decreto os serviços públicos essenciais cujos atendimentos sejam ininterruptos, bem como aqueles que já prestam serviços em horários estendidos.
 
Art. 2º É determinado o restabelecimento das atividades laborais dos servidores públicos municipais, de forma presencial nas Repartições Públicas Municipais, inclusive com o registro de ponto, a partir do dia 17 de maio de 2021.
Parágrafo único. As determinações constantes no caput não abrangem ou interferem:
I - nos serviços essenciais prestados pelos órgãos e autarquias municipais, que não sofreram paralisação no período de quarentena;
II - nas atividades pedagógicas prestadas pela Secretaria da Educação, que observarão regramento específico.
 
Art. 3º O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, poderão editar atos próprios, obedecendo as mesmas determinações e parâmetros e datas constantes do presente Decreto.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
  
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020 - PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 
 

(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11348, 19 DE SETEMBRO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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