Publicação: Atos Oficiais nº 2380 – 6.1.23 – p. 4
DECRETO N° 11.467, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Designa, Agente Político, para o exercício pro tempore do cargo de Secretário da Fazenda, na forma e condições que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É designado pro tempore o Secretário da Fazenda, em consonância com as disposições emergentes da 6.206, de 23 de dezembro de 2021, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos e dá outras providências”, o Secretário de Governo, o senhor Crislânio Lopes da Silva, portador da cédula de identidade RG n° 47.358.923-0 inscrito no CPF/MF sob n° 376.644.638-07, matriculado sob nº 66.038.
Art. 2º O agente político ora designado toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir de 9 de janeiro de 2023, independentemente de quaisquer formalidades.
Parágrafo único. A presente designação, embora cumulativa, não será remunerada, onerando apenas as verbas originárias.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes no art. 84 da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 6.206, de 2021.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa da Prefeita Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias, para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 5 de janeiro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOSIANE HELOISA DE CAMPOS LOURENÇO
Secretária de Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 1/23-GP/P e no Processo Administrativo nº 01/21- PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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