Publicação: Atos Oficiais nº 2406 de 24/2/23 - p. 1
P.L. 231/22 – Mens. 88/22 – Aut. 5/23 – Proc. Leg. 6.117/22
LEI Nº 6.405, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a ementa e dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 4.070, de 12 de dezembro de 2006, que denomina a Unidade de Ensino de Educação Infantil do Bairro Capuava, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Altera a ementa da Lei nº 4.070, de 12 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina `CEMEI Psicóloga Emely Tófolo Machado´ a Unidade de Ensino de Educação Infantil do Bairro Capuava, na forma que especifica.”
Art. 2º É alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.070, de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 1º É denominada ‘CEMEI Psicóloga Emely Tófolo Machado’ a Unidade de Ensino de Educação Infantil do Bairro Capuava, localizada na Rodovia Flávio de Carvalho nº 2.631, no Bairro Capuava.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
23 de fevereiro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 13.189/06–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
TEXTO INTEGRAL