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Atualizado em: 30/03/2023 às 13h32
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LEI ORDINÁRIA Nº 2654, 28 DE OUTUBRO DE 1993
Início da vigência: 28/10/1993
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

Projeto de Lei nº 125/93 - Mensagem nº 074/93 - Autógrafo nº 106/93 - Proc. nº 1601/93

LEI Nº 2.654, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993
"Altera a redação do artigo 409, da Lei nº 2018/86, e acrescenta parágrafo único"


Dr. JOÃO MOYSÉS, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 409, da Lei Municipal nº 2018, de 18 de janeiro de 1986, que "dispõe sobre o regime jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 409- O dia 28 de outubro de será consagrado ao funcionário público municipal, sendo ponto facultativo.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo antecipar ou postergar por dois dias, na mesma semana, o disposto no `caput´ deste artigo".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 28 de outubro de 1983.

Dr. JOÃO MOYSÉS ABUJADI
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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