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LEI ORDINÁRIA Nº 2882, 29 DE SETEMBRO DE 1995
Início da vigência: 29/09/1995
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

Projeto de Lei nº 125/93 - Mensagem nº 074/93 - Autógrafo nº 106/93 - Proc. nº 1601/93

LEI Nº 2.882, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995
"Revoga em seu inteiro teor, o § 2º do artigo 298, da Lei nº 2018/86, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos"


Dr. JOÃO MOYSÉS ABUJADI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - É revogado, em seu inteiro teor, o § 2º do artigo 298, da Lei Municipal nº 2018, de 17 de janeiro de 1986, com redação que lhe deu a Lei Municipal nº 2458, de 25 de março de 1992.
Parágrafo único. O pagamento do adicional de que trata o artigo 298 da Lei nº 2018/86, aos funcionários que, por força de lei, se achem lotados no referência 15, do Anexo 3, da Lei nº 2165 de 30 de junho de 1989, será devido desde a vigência da Lei nº 2458, de 25 de março de 1992.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 28 de outubro de 1983.

Dr. JOÃO MOYSÉS ABUJADI
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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