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LEI ORDINÁRIA Nº 3117, 12 DE SETEMBRO DE 1997
Início da vigência: 12/09/1997
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

Do PL nº 74/97 - Mens. nº 42/97 - Autógrafo nº 70/97 - Proc. nº 758/97

LEI Nº 3.117, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997
Altera a redação dos artigos 222 e 224, da Lei nº 2018/86, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos


VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os artigos 222 e 224, da Lei Municipal nº 2018, de 17 de janeiro de 1986, que "dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos", passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 222 - O funcionário efetivo será aposentado em conformidade com as normas determinadas pelo Geral da Previdência Social da União, a este vinculando para todos os fins de direito, conforme abaixo especificado:
...
Artigo 224 - ...
I -...
II - ...
§ 1º - Os proventos referidos no "caput", serão correspondentes ao cargo que o funcionário estiver exercendo na época da aposentadoria.
§ 2º - É assegurado pela Municipalidade o pagamento, em complementação, da diferença entre o vencimento ou remuneração percebidos pelos funcionários e os proventos da aposentadoria pagos pelo Regime Geral da Previdência Social da União.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 1986.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 12 de setembro de 1997

VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal


 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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