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LEI ORDINÁRIA Nº 6435, 19 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 20/04/2023
Assunto(s): Saúde
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2440 de 20/4/23 - p. 3,4

P.L. 3/23 – Aut. 34/23 – Proc. Leg. 358/23

LEI Nº 6.435, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Institui no Município de Valinhos a “Lei do Atendimento Humanizado na área da Saúde”.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Os serviços públicos de Saúde, realizados total ou parcialmente às custas do Sistemas Único de Saúde - SUS, no Município de Valinhos deverão atender, em todas as suas fases ou etapas, aos princípios da humanidade, solidariedade, eficiência, isonomia, sem prejuízo de outros gerais do serviço público ou dos princípios específicos do atendimento na área da saúde.

Art. 2° A presente Lei objetiva que toda pessoa que precisa do atendimento de saúde no Município seja atendido com empatia, atenção, solidariedade e respeito assim como obtenha informações claras sobre seu estado, diagnóstico, exames e tenha os encaminhamentos e procedimentos médicos, ambulatoriais ou hospitalares com prazo razoável e com a rapidez e as urgências necessárias para cada caso de acordo com as técnicas e recomendações mais qualificadas existentes.

Art. 3° Os agentes públicos de saúde, servidores públicos ou não, têm o dever de prestar o serviço de acolhimento empático e humanizado em todas as interações com os usuários, incluídas a recepção, a enfermagem, os serviços auxiliares, a informação, o encaminhamento e a orientação.
Parágrafo único. Considera-se deficiente o atendimento, em qualquer fase ou etapa da interação com o paciente quando ficar caracterizado falta de atenção, interesse, empatia, solidariedade ou de qualquer modo causar sofrimento físico ou psicológico ao usuário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de abril de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

MARCELO COSENTINI
Secretário da Saúde


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 10.399/23–PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Gabriel Bueno Fioravanti, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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