Publicação: Atos Oficiais nº 2446 de 2/5/23 - p. 1,2
P.L. 168/22 – Mens.53/22 – Aut. 43/23 – Proc. Leg. 4.183/22
LEI Nº 6.437, DE 2 DE MAIO DE 2023
Institui a Academia de Formação e Aperfeiçoamento Profissional da Guarda Civil Municipal de Valinhos.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Academia da Guarda Civil Municipal de Valinhos, como órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento de seus integrantes, nos termos do art. 12 da Lei Federal n° 13.022, de 8 de agosto de 2014.
Art. 2° A Academia da Guarda Civil Municipal de Valinhos, instituída pelo art. 1º, fica vinculada à Guarda Civil Municipal de Valinhos.
Art. 3° A coordenação da Academia da Guarda Civil Municipal de Valinhos será exercida pelo Secretário Municipal de Segurança e Cidadania e pelo Comandante da Guarda Civil Municipal e por um Inspetor da GCM, que será designado dentre servidores habilitados e qualificados na área de segurança pública.
Art. 4° A docência será exercida por instrutores habilitados e qualificados em áreas correlatas à disciplina ministrada, mediante aprovação pela Coordenação.
Parágrafo único. A docência será exercida de forma voluntária.
Art. 5° A docência também poderá ser exercida por instrutores alheios ao quadro de servidores da Guarda Civil Municipal, desde que habilitados e qualificados na disciplina ministrada, por meio de convite, exercendo a ati vidade de forma voluntária.
Parágrafo único. A atividade exercida nos termos do “caput” não implica vínculo empregatício com o Município.
Art. 6° A Academia da Guarda Civil Municipal de Valinhos terá sua atuação pautada nos princípios dos Direitos Humanos, das Garantias Individuais e Coletivas e da Participação Cidadã, inclusive quanto a:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais e liberdades públicas;
II - garantia do exercício da cidadania, ética e valores morais;
III - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
IV - patrulhamento preventivo e comunitário, mantendo o compromisso com a evolução social da comunidade;
V - formação continuada;
VI -uso progressivo da força.
Art. 7° A Academia da Guarda Civil Municipal de Valinhos tem como finalidade formar, capacitar e promover o aprimoramento dos integrantes do quadro dos profissionais da Guarda Civil Municipal de Valinhos, bem como dos servidores municipais que atuam em instituições e programas relacionados à segurança pública, tendo como princípio que sua função é preventiva, comunitária e de promoção dos direitos humanos fundamentais, dedicados a promover a proteção social.
Art. 8° Para a consecução de seus fins, a Academia da Guarda Civil Municipal de Valinhos promoverá, dentre outros, os seguintes cursos:
I - curso de formação de Guardas Civis Municipais;
II - curso de Requalificação Profissional de Guardas Civis Municipais;
III - curso de Formação de Instrutores de Guardas Civis Municipais;
IV - curso de reabilitação profissional de Guardas Civis Municipais;
V - curso de Formação e Requalificação de cooperação com as Guardas C ivis Municipais de outros municípios.
Art. 9° A Academia da Guarda Municipal tem como objetivos específicos:
I - capacitar e habilitar os guardas municipais para o exercício de suas funções;
II - acompanhar o desempenho dos guardas municipais, durante o período de estágio probatório;
III - produzir material didático-pedagógico de apoio ao ensino e instrução, buscando a constante atualização, promovendo ainda o estudo e indicações de novos equipamentos, conceitos, procedimentos e técnicas operacionais policiais;
IV - proporcionar o ensino e educação aos guardas municipais com uma formação técnico-profissional e humanística, a fim de desenvolver suas potencialidades e habilidades necessárias ao eficaz desempenho de suas atividades profissionais;
V - planejar e executar a grade de instruções do estágio de qualificação profissional, enfatizando a formação continuada e promover a adequação à matriz curricular nacional;
VI - promover a reabilitação profissional dos guardas municipais afastados, capacitando-os técnica e psicologicamente para o retorno das funções;
VII - promover o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial voltados para o guarda municipal;
VIII - valorizar o processo de ensino-aprendizagem, salientando uma abordagem que privilegie a construção do conhecimento, com ênfase nos aspectos conceituais, procedimentais e atitudinais;
IX - assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada dos guardas municipais;
X - estabelecer, como objetivo de longo prazo, a universalização do ensino acadêmico, aprimorando as atividades diárias e contribuindo, dessa forma, para sua realização pessoal e profissional;
XI - promover o desenvolvimento da pesquisa científica e a análise estatística, com vistas a influenciar e subsidiar soluções no ensino e políticas públicas de segurança, cooperando com outras instituições de segurança p ública, incluindo a participação social;
XII - atualizar permanentemente o ensino de direitos humanos na Academia da Guarda Civil Municipal, reforçando, durante a realização dos cursos, a compreensão de que aos guardas municipais também são atribuídos esses direitos, devendo agir em defesa e promoção dos seus titulares.
Parágrafo único. O planejamento do conteúdo pedagógico da Academia da Guarda Civil Municipal de Valinhos poderá prever o ensino e aprendizagem à distância (EAD) para as disciplinas teóricas, desde que atenda seus plenos objetivos.
Art. 10. A Guarda Civil Municipal de Valinhos, por meio de sua Academia, poderá prestar serviços de ensino para instituições privadas ou públicas.
Parágrafo único. A academia poderá organizar palestras, debates e/ou seminários, com a presença da comunidade objetivando a melhoria da segurança pública e proteção social.
Art. 11. Fica a Academia da Guarda Civil Municipal autorizada a receber doações ou legados, de qualquer espécie, desde que não impliquem encargos ao donatário.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com instituições públicas ou privadas, sem qualquer ônus para este Município, objetivando a cooperação com as atividades desenvolvidas pela Academia da Guarda Civil Municipal.
Art. 13. O Poder Executivo poderá regulamentar as disposições desta Lei, no que couber.
Art. 14. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
2 de maio de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 11.248/22–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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