Publicação: Atos Oficiais nº 2449 de 9/5/23 - p. 4
DECRETO N° 11.615, DE 8 DE MAIO DE 2023
Altera o inciso IV do Decreto nº 10.763/21, que trata da instituição de servidões administrativas destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais nas Glebas A, B, C, D, E, F, G e H, desdobramentos da Gleba 20, localizado nas Chácaras Capuava, Bairro São Pedro, sito à Servidão A, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 10.763, de 19 de março de 2021, que “dispõe sobre a instituição de servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nas Glebas A, B, C, D, E, F, G e H, desdobramentos da Gleba 20, Chácaras Capuava, Bairro São Pedro, sito à Servidão A, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“IV - na Gleba D: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 18,44 m e a área de 55,32 m² (cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;”.
Art. 2° O original nº 84/23-DGP/SDUMA, anexo a este Decreto, substitui o anexo do Decreto nº 10.763, de 2021.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1º deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 8 de maio de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 6.273/19-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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