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Atualizado em: 15/05/2023 às 14h55
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DECRETO Nº 10763, 19 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 19/03/2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
19/03/2021
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
08/05/2023
Alterada pelo(a) Decreto 11615

Publicação: Boletim Municipal nº 2.092– 23/03/2021 – págs. 01 E 02

DECRETO N° 10.763, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a instituição de servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nas Glebas A, B, C, D, E, F, G e H, desdobramentos da Gleba 20, Chácaras Capuava, Bairro São Pedro, sito à Servidão A, na forma que especifica”.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

                                            

Art. 1° São instituídas as servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nas Glebas A, B, C, D, E, F, G e H, desmembramentos da Gleba 20, Chácaras Capuava, Bairro São Pedro, sito à Servidão A, de propriedade de Emílio João Solinski, herdeiros ou sucessores, objetos da matrícula n° 46.646 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, constantes do original n° 007/2020-SPS/SPMA na seguinte conformidade: 

Obs.: O art. 2º do decreto nº 11.615/2023, substitui o anexo do Decreto nº 10.763, de 2021 (original nº 84/23-DGP/SDUMA) (Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 11615, 08 DE MAIO DE 2023)

I.        na Gleba A: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote;
 II.        na Gleba B: faixa constituída de dois trechos, trecho 1: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 20,29 m e a área de 60,87 m² (sessenta metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote; trecho 2: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 74,55 m e a área de 223,65 m² (duzentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), situada em trecho no lado direito do lote;
 III.        na Gleba C: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 16,55 m e a área de 49,65 m² (quarenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
IV.        na Gleba D: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 18,44 m e a área de 60,87 m² (sessenta metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
IV - na Gleba D: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 18,44 m e a área de 55,32 m² (cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote. (Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 11615, 08 DE MAIO DE 2023)
V.        na Gleba E: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 18,95 m e a área de 56,85 m² (cinquenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
 VI.        na Gleba F: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 20,80 m e a área de 62,40 m² (sessenta e dois metros quadrados, e quarenta decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote; 
 VII.        na Gleba G: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 20,59 m e a área de 61,77 m² (sessenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
VIII.        na Gleba H: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário dos imóveis referidos no artigo 1º.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de março de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

IVAIR NUNES PEREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 6.273/2019-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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