Publicação: Atos Oficiais nº 2449 de 9/5/23 - p. 4,5
DECRETO N° 11.617, DE 9 DE MAIO DE 2023
Institui a Operação Estiagem 2023 e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a existência da Defesa Civil em Valinhos desde 1978;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, compõe o órgão da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021, e se encontra composta através do Decreto nº 11.576, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem-estar social, quando da ocorrência destes eventos;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Valinhos está integrada no Sistema Estadual de Defesa Civil, tendo o Decreto nº 9.219, de 1º de junho de 2016, instituído o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Valinhos – SIMPDEC;
CONSIDERANDO ser imprescindível manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimentos de emergência da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Valinhos, em face do período de maior seca do ano;
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem o Município de Valinhos no período de estiagem, de otimizar os recursos existentes e de antecipar os riscos, articulando a participação das Secretarias Municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e a própria comunidade;
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do Processo Administrativo n° 7.195/12-PMV,
DECRETA:
Art. 1° É instituída a Operação Estiagem 2023, visando a condução de ações de caráter eminentemente preventivas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e por sua unidade operacional, o Departamento de Coordenação da Defesa Civil, no período compreendido entre o dia 1º de maio e 30 de setembro de 2023, tendo em vista a incidência de baixa umidade do ar, de quedas bruscas de temperatura e de estiagem que ocorrem no período.
Parágrafo único. O período referido no caput poderá ser modificado se as condições meteorológicas exigirem.
Art. 2º Compete à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:
I - a elaboração e a coordenação do Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos;
II - analisar as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em consonância com o Plano de Contingência de Defesa Civil da Região Administrativa de Campinas, avaliando a situação através dos índices de Umidade Relativa do Ar – URA;
III - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decretação de estado de atenção, de alerta e de emergência, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil;
IV - a centralização das informações do Plano de Contingência de Defesa Civil, o acionamento e o controle de emergências, bem como a emissão de boletins de alerta.
Art. 3º O Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos, após avaliação da situação e análise das previsões meteorológicas e dos índices de Umidade Relativa do Ar, será executado mediante os seguintes níveis de atuação:
I - estado de observação: umidade relativa do ar superior a 30%;
II - estado de atenção: umidade relativa do ar entre 20% e 30%;
III - estado de alerta: umidade relativa do ar entre 12% e 20%;
IV - estado de emergência: umidade relativa do ar inferior a 12%.
Art. 4º Os órgãos da administração direta e indireta, deverão priorizar providências administrativas operacionais para suporte ao disposto neste Decreto.
§ 1° Os órgãos referidos no caput deverão observar o disposto neste Decreto, podendo ser acionados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, para qualquer eventualidade referente à sua área específica de atuação.
§ 2° A fiscalização da Administração Municipal, com fundamento nas disposições emergentes dos arts. 54, 56, 116, 117, 118, 119 e 125, do Código de Posturas do Município de Valinhos, Lei n° 2.953, de 24 de maio de 1996, adotará as ações pertinentes em relação aos imóveis urbanos e rurais, inclusive a verificação da existência de aceiros, devendo emitir autos de infração e de imposição de penalidade, em conformidade com a legislação vigente.
§ 3° O Departamento de Coordenação da Defesa Civil poderá, em caso de necessidade, visando adotar providências preventivas e repressivas, solicitar auxílio técnico e assessoramento a diversos órgãos, tais como:
I - Coordenadoria Regional de Defesa Civil;
II - Corpo de Bombeiros;
III - Polícias Civil, Militar e Ambiental;
IV - Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias – EMBRAPA;
V - Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura – CEPAGRI/UNICAMP;
VI - Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas – CIIAGRO/IAC;
VII - Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL;
VIII - Companhia de Saneamento Ambiental – CETESB;
IX - Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais – DEPRN.
Art. 5º Para a monitorização do Plano de Contingência, o Departamento de Coordenação da Defesa Civil realizará plantão permanente e ininterrupto, podendo haver a requisição temporária de servidores públicos municipais, para prestação de serviços eventuais às ações de Defesa Civil.
Parágrafo único. O servidor público municipal requisitado na forma do caput, ficará à disposição do Departamento de Coordenação da Defesa Civil, sem prejuízo do exercício do cargo ou função que ocupe, da remuneração e dos direitos respectivos à conta dos órgãos cedentes, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas através de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2023.
Valinhos, 9 de maio de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constante no Processo Administrativo nº 7.195/12-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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