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DECRETO Nº 11660, 19 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 20/06/2023
Assunto(s): permissão de uso
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2473 de 20/6/23 - p. 2

DECRETO N° 11.660, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Permite o uso de imóvel público municipal à Ordem dos Ministros Evangélicos de Valinhos – OMEV, na forma que especifica.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as manifestações e pronunciamentos exarados pelas Secretarias de Assistência Social e de Assuntos Jurídicos nos autos do processo administrativo nº 10.009/23-PMV;

CONSIDERANDO que se colhe da instrução procedida que a utilização de imóvel público pode ser outorgada mediante Decreto na modalidade permissão, nos termos do § 2º do art. 117 da Lei Orgânica do Município de Valinhos,

D E C R E T A:

Art. 1°
É permitido o uso à Ordem dos Ministros Evangélicos de Valinhos – OMEV, inscrita no CNPJ sob nº 67.164.319/0001-23, do Centro Comunitário Parque das Colinas, prédio II, situado à Rua Vitório Gobato, nº 727, Loteamento Parque das Colinas, Bairro Cecap.
§ 1º A permissão de uso ora outorgada vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da celebração do competente Termo de Permissão de Uso, para utilização da sede da permissionária em suas atividades sociais, vedada outra destinação que não a especificada.
§ 2º A permissão outorgada poderá ser revogada pela Administração Municipal a qualquer tempo.
§ 3º A Secretaria de Assuntos Jurídicos lavrará o competente Termo de Permissão de Uso.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valinhos, 19 de junho de 2023.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

THIAGO HENRIQUE MAIA SORATTO
Secretário de Assistência Social

RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 10.009/23- PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo


TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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