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DECRETO Nº 11698, 18 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 18/07/2023
Assunto(s): permissão de uso
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.489, de 18/7/23 - p. 4,5
Republicação: Atos Oficiais nº 2.490, de 20/7/23 - p. 1,2
 

DECRETO N° 11.698, DE 18 DE JULHO DE 2023
Permite o uso de trechos de vias públicas à Organização Estrela Som Ltda., para a exploração de serviços de estacionamento na Festa Julina de Valinhos, na forma que especifica.

 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,
 
CONSIDERANDO a Festa Julina de Valinhos a realizar-se entre o período de 21 a 30 de julho de 2023;
 
CONSIDERANDO as disposições emergentes do § 2º do art. 117 da Lei Orgânica do Município de Valinhos, que determina a edição de Decreto para outorga de permissão de uso a título precário;
 
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 8/23, da Secretaria de Mobilidade Urbana, que dispõe sobre a interdição de vias públicas, alteração no sentido de mão de direção de veículos, itinerários de linhas regulares de transporte coletivo de passageiros e providências afins;
 
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do Processo Administrativo n° 7.809/23-PMV,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1° É permitido, com fundamento nas disposições constantes no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, o uso exclusivo de trechos de vias públicas, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, à pessoa jurídica Organização Estrela Som Ltda., inscrita no CNPJ  sob  nº 03.398.128/0001-43, em conformidade com as disposições do presente Decreto, exclusivamente para a utilização em serviços de estacionamento de veículos automotores, durante o período de realização da Festa Julina de Valinhos, compreendido entre os dias 21 e 30 de julho de 2023.

Art. 2° A permissão de uso referida no art. 1° será outorgada na seguinte conformidade:
I - caráter precário e gratuito;
II - período compreendido entre 21 a 30 de julho de 2023, em conformidade com a Resolução n° 8/2023-SMU/PMV;
III - locais: trechos das seguintes vias, em conformidade com o Original nº 47/23-SMU, anexo ao presente Decreto:
a) avenida Joaquim Alves Correa;
b) avenida dos Esportes;
c) rua Dom João VI;
d) rua Dr. Fernando Leite Ferraz;
e) rua Ângelo A. Schiavinato;
f) rua José de Alencar;
g) rua Professor Ataliba Nogueira;
h) praça Quintino Bocaiuva.
IV - objeto: exploração de serviços de estacionamento com seguro para visitantes da Festa Julina de Valinhos, sendo vedada outra destinação que não a especificada.                                               
§ 1° Decorrido o prazo previsto no art. 1º, a permissão de uso será extinta, incorporando-se as benfeitorias existentes ao patrimônio da Municipalidade, não gerando à permissionária qualquer direito à indenização ou ressarcimento.                                               
§ 2° Observado o disposto no § 1°, as vias serão restituídas à Municipalidade independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, completamente livres e desembaraçadas.                                               
§ 3° A Secretaria de Mobilidade Urbana será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da presente permissão de uso.
    
Art. 3°
A Secretaria de Assuntos Jurídicos lavrará o competente Termo de Permissão de Uso.
                                                
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 18 de julho de 2023.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
REDCLIFF SIERRA DOS SANTOS
Secretário de Mobilidade Urbana
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo n° 7.809/23-PMV.
 
Patrícia Moraes Bonci
Coordenadora Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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