Publicação: Atos Oficiais nº 2.504, de 15/8/23 - p. 1
DECRETO N° 11.738, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Homologa as tarifas do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel – táxis, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a aprovação, das novas tarifas de transporte de passageiros em táxis, pelo Conselho Municipal de Transportes Coletivos, em reunião realizada em 6 de junho de 2023, homologada por esta Chefe do Executivo, consoante despacho exarado no Processo Administrativo Eletrônico nº 19.431/23,
D E C R E T A:
Art. 1º As tarifas do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel – táxis, com fundamento no art. 22 da Lei nº 3.016, de 16 de outubro de 1996, são homologadas consoante as disposições emergentes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I - bandeirada: R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos);
II - quilômetro rodado:
a) bandeira 1: R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos);
b) andeira 2: R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos);
III - hora parada: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
§ 1º Os valores das tarifas elencadas no
caput serão praticados mediante a aplicação de tabela constante no anexo do presente Decreto até a aferição dos taxímetros pelo Instituto de Pesos e Medidas – IPEM.
§ 2º A Secretaria de Mobilidade Urbana adotará as providências necessárias à solicitação de aferição dos taxímetros pelo IPEM.
Art. 2º As tarifas homologadas por este Decreto serão praticadas com a observância dos seguintes critérios:
I - o valor da “bandeirada” aplicar-se-á imediatamente ao acionamento do taxímetro;
II - o valor do “quilômetro rodado” previsto na bandeira 1 aplicar-se-á de segunda-feira a sábado, no período compreendido entre 06h e 18h;
III - o valor do “quilômetro rodado” previsto na bandeira 2 aplicar-se-á:
a) de segunda-feira a sexta-feira, no período compreendido entre 18h e 06h do dia seguinte;
b) nos sábados, no período compreendido entre 12h e 06h do dia seguinte;
c) nos domingos e feriados, no período compreendido entre 06h e 06h do dia seguinte.
Art. 3º A tabela das tarifas homologadas por este Decreto será afixada e disponibilizada em local visível no interior do veículo e nos pontos fixos de embarque.
Art. 4º O uso do taxímetro é obrigatório para possibilitar a cobrança do usuário, devendo ser acionado no momento do embarque do usuário no veículo, quando requisitado:
I - através de telefone ou outro meio semelhante nos limites territoriais do Município de Valinhos;
II - pessoalmente no ponto de táxi ou em vias públicas.
§ 1º Nas viagens intermunicipais haverá a cobrança da bandeira 2.
§ 2º Nas viagens interestaduais, o valor será convencionado entre o permissionário e o usuário, desobrigando o uso de taxímetro.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelos permissionários do serviço público.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 8.964, de 23 de junho de 2015.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 14 de agosto de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
REDCLIFF SIERRA DOS SANTOS
Secretário de Mobilidade Urbana
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 19.431/23-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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