Publicação: Atos Oficiais nº 2.525, de 25/09/23 - p. 1,2.
P.L.75/23 – Aut.104/23 – Proc. Leg. 3.846/23
LEI Nº 6.511, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o art. 7º da Lei nº 5.418, de 13 de abril de 2017, que “institui programa de recuperação financeira do Município e dispõe sobre o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária” na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 5.418, de 13 de abril de 2017, que “institui programa de recuperação financeira do Município e dispõe sobre o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária na forma que especifica” é alterado, passando a vigorar com a seguinte e nova redação:
“
Art. 7º Os débitos que foram objeto de parcelamentos celebrados com fundamento na Lei nº 3.960/05, 6.174/21 e 6.322/22, ou oriundo de Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) posterior, da Administração direta ou indireta do município de Valinhos, quando descumpridos, poderão ser repactuados nos termos do art. 6º da presente Lei, mantendo-se as mesmas condições acordadas inicialmente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de setembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 21.181/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Aldemar Veiga Júnior, Alécio Cau, André Leal Amaral, César Rocha Andrade da Silva, Eder Linio Garcia, Franklin Duarte de Lima, Gabriel Bueno Fioravanti, José Henrique Conti, Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida, Luiz Mayr Neto, Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva, Sidmar Rodrigo Toloi e Antonio Soares Gomes Filho, com emenda nº 1.
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