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LEI ORDINÁRIA Nº 6515, 02 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 03/10/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.531, de 03/10/23 - p. 1.

P.L.92/23 – Aut.115/23 – Proc. Leg.4.738/23
 
LEI Nº 6.515, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Cria as diretrizes para a implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino FUTFEM, no âmbito do Município de Valinhos.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Esta Lei cria as diretrizes para a implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino — FUTFEM, com a finalidade de estimular as mulheres de todas as idades que gostarem do futebol a praticá-lo regularmente, propiciando o desenvolvimento orgânico dessa modalidade esportiva e criando mecanismos e idéias que alavanquem a categoria, no âmbito do Município de Valinhos.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol society, futevôlei e futebol de areia.
 
Art. 2º As diretrizes para a implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino — FUTFEM obedecerão aos seguintes princípios:
I - esforço de inclusão social;
II - busca da construção coletiva de resultados;
III - respeito à diversidade;
IV - combate à dependência química e ociosidade marginalizante; e,
V - estímulo à autonomia da pessoa humana.
 
Art. 3º São metas a serem observados na implantação da Política Municipal de  Incentivo ao Futebol Feminino — FUTFEM, a oferta do Futebol Feminino:
I - nos projetos ligados ao esporte educacional que inclui todas as atividades físicas, esportivas, lúdicas e de lazer oferecidas às estudantes da rede municipal de ensino, sem obrigações com regras rígidas, ou obrigações de alto rendimento;
II - em pelo menos 30% dos projetos implantados nos equipamentos esportivos da administração direta e indireta, nos parques e próprios municipais nas categorias, principalmente na sub-15, sub-17 e sub-20; e,
III - em torneios, eventos, e campeonatos patrocinados pelo Poder Público Municipal, de modo a estimular a participação, a divulgação e o desenvolvimento do Futebol Feminino de forma a criar espaços voltados à sua prática e definição dos critérios de recrutamento e seleção de times e revelar talentos para, se for o caso, futura profissionalização.
 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
2 de outubro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
  
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 22.541/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Franklin Duarte de Lima.
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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