Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11811, 05 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 06/10/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.533, de 06/10/23 - p. 3.

DECRETO N° 11.811, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Regulamenta a utilização do Centro de Artes, Cultura e Comércio – CACC Adoniran Barbosa, na forma que especifica.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º A utilização do Centro de Artes, Cultura e Comércio – CACC Adoniran Barbosa, denominado pela Lei n° 4.316, de 27 de junho de 2008, é regulamentada consoante as disposições emergentes deste Decreto.
§ 1° O CACC Adoniran Barbosa destina-se à realização de ações culturais, religiosas e comerciais, podendo ser utilizado pela sociedade civil para a promoção de eventos.
§ 2° As datas históricas e os feriados nacionais, estaduais e municipais serão reservados preferencialmente para uso da Municipalidade.
 
Art. 2° O CACC Adoniran Barbosa está sediado no logradouro público circundado pela Rua Vinte e Sete de Julho e pelas Avenidas dos Esportes e Onze de Agosto, Centro, e é dotado das seguintes características:
I - palco com dimensões de 15 m x 8 m, com área de 120 m²;
II - 2 (dois) camarins com sanitários;
III - 2 (dois) sanitários públicos adaptados para uso de deficientes físicos;
IV - 1.500 m² de área coberta disponível para a população;
V - capacidade máxima de 6.000 pessoas;
VI - 24 (vinte e quatro) vagas de estacionamento zona azul:
a) 2 (duas) vagas exclusivas para idosos;
b) 2 (duas) vagas exclusivas para deficientes físicos;
c) 20 (vinte) vagas de uso geral;
VII - 12 (doze) vagas de estacionamento para motos.
 
Art. 3° Compete ao Gabinete da Prefeita a organização da agenda de utilização do CACC Adoniran Barbosa, mediante encaminhamento dos pedidos.
 
CAPÍTULO I - DOS EVENTOS PÚBLICOS
 
Art. 4° É de responsabilidade de cada Secretaria as ações realizadas no CACC Adoniran Barbosa que são pertinentes à sua pasta.
 
Art. 5° A Secretaria que desejar promover uma ação no CACC Adoniran Barbosa deverá solicitar a reserva da data previamente ao Gabinete da Prefeita via Sistema 1Doc.
 
Art. 6° Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação - SDETI, a organização, direta ou indireta, de área de alimentação durante os eventos promovidos pela Prefeitura, observado o disposto no art. 106 da Lei nº 2.953, de 24 de maio de 1996 (Código de Posturas do Município).
 
Art. 7° Para cada evento no Município que o Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação – SDETI entenda que exista a necessidade de convocar o Comerciante Ambulante Eventual, será publicado o Edital de Chamamento Público especifico para cada evento, contendo as condições e forma de convocação.
 
§1º O Comerciante Ambulante Eventual ficará isento de pagamento do preço público, em razão da eventualidade da realização ou não do Evento a critério do Poder Público.
§2º O comércio ambulante deve respeitar a legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.584, de 26 de dezembro de 2017, que regulamenta o uso do solo pelo comércio ambulante no Município de Valinhos conforme as normas estabelecidas, para exercer sua atividade no CACC – Adoniram Barbosa.
 
Art. 8° Compete à Secretaria de Cultura - SC, a organização, direta ou indireta, de área cultural e de serviços durante os eventos, observado o disposto no art. 106 da Lei nº 2.953, de 24 de maio de 1996 (Código de Posturas do Município).
 
CAPÍTULO II - DOS EVENTOS PRIVADOS
 
 Art. 9° Compete ao Gabinete da Prefeita a análise e apreciação dos pedidos de utilização do CACC Adoniran Barbosa pela sociedade civil.

 Art. 10. As reservas para utilização do espaço deverão ser feitas através de Protocolo via 1Doc, com antecedência máxima de três meses e antecedência mínima de três semanas.

 Art. 11. A utilização do CACC Adoniran Barbosa com finalidades não filantrópicas por pessoas físicas ou jurídicas é condicionada, consoante disposto no art. 107 da Lei Orgânica do Município de Valinhos, ao recolhimento prévio de preço público de 05 (cinco) UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por diária, sem embargos à incidência de tributos na forma da legislação vigente.
§ 1° Entende-se como diária o período a partir das 00:01 hora até as 23:59 horas do mesmo dia. Contabilizando a partir do início da montagem do evento.
§ 2° O prazo máximo de utilização do CACC Adoniran Barbosa com finalidades não filantrópicas por pessoas físicas ou jurídicas é de cinco dias consecutivos.
§ 3° A utilização do CACC Adoniran Barbosa com finalidades filantrópicas por pessoas jurídicas está isenta ao recolhimento prévio de preço público mencionado neste artigo.
 
Art. 12. O agendamento será formalizado mediante a celebração de termo de compromisso e responsabilidade entre a Administração Municipal e o requerente, com previsão expressa para os seguintes itens:
I - responsabilidade civil;
II - caução;
III - recolhimento de tributos e emolumentos;
IV - limpeza do local;
V - seguro do evento.
 
Art. 13. O permissionário deverá cumprir as normas previstas no Código de Posturas do Município de Valinhos e outras normas editadas pela União, Estado e Município.
 
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 14. A Secretaria da Fazenda - SF, com o concurso da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania - SSPC, através da Guarda Civil Municipal - GCM, adotará as medidas necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto, podendo lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade, apreensão de mercadorias e demais medidas correlatas previstas no ordenamento jurídico vigente.
 
Art. 15. Fica criada área especial de estacionamento regulamentado, com base na Lei Municipal nº 3.104/97, modificada pela Lei nº 3.381/99, respeitando as normas do Decreto nº 8.991/15 que estabeleceu as Áreas de Estacionamento Regulamentado – AER, nas vagas demarcadas no CACC Adoniran Barbosa.
Parágrafo único. A Municipalidade não é responsável por quaisquer danos causados aos veículos estacionados no CACC Adoniran Barbosa.
 
Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto serão suportadas através de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos ns. 7.117, de 07 de outubro de 2008 e 8.109, de 27 de junho de 2012.
 
Art 18. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 5 de outubro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Chefe do Gabinete da Prefeita em exercício
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 22.797/23-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
 
TEXTO INTEGRAL 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. 14/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11811, 05 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 11811, 05 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia