Publicação: Atos Oficiais nº 2.533, de 06/10/23 - p.1.
P.L.94/23 – Mens. 34/23 – Aut. 120/23 – Proc. Leg. 4825/23
LEI Nº 6.519, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.529, de 17 de outubro de 2017, que institui, na Rede Municipal de Ensino o Programa de Sustentabilidade Ambiental, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 5.529, de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Art. 1º ...
Parágrafo único. ...
(...)
XIV – educação ambiental humanitária em bem estar animal;
XV – estabelecer o calendário ambiental municipal anual.
(...)
Art. 3º O programa tem caráter obrigatório de adesão de todas as Secretarias, cabendo ainda a rede Municipal de Ensino de Valinhos avaliar, junto com seu respectivo Conselho Escolar, estabelecer a obrigatoriedade de sua execução e os meios de concretizá-lo.
§ 1º O programa deverá estar em consonância com o Programa Município Verde Azul – PMVA cujo objetivo de medir e apoiar a eficiência da gestão sustentável com a descentralização e valorização da agenda ambiental nos municípios, e abrangerá a participação de todas as secretarias.
§ 2º O programa será executado com verbas próprias contidas em orçamento, por meio de parcerias públicos privadas em terceiro setor.
(...)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de outubro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
WILLIAM LEITE DA SILVA
Secretário da Educação em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 23.461/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa Poder Executivo.
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