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DECRETO Nº 11850, 30 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 31/10/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.546, de 31/10/23 - p. 5.

DECRETO N° 11.850 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Residencial São Lucas”, de propriedade de Associação Habitacional dos Mutuários de Valinhos e Região, e dá outras providências.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2023 – CC/SAJ, que entre si celebram o Município de Valinhos e a Associação Habitacional de Mutuários de Valinhos e Região, para a execução de obras, serviços e o pagamento de contrapartida em pecúnia, em função da implantação do Loteamento “Residencial São Lucas”;
 
CONSIDERANDO as plantas, memoriais descritivos, e demais elementos constantes no processo administrativo n° 6.195/13-PMV,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É homologada, com fundamento no art. 19, da Lei n° 2.978, de 16 de julho de 1996, que "dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências", a aprovação do projeto de arruamento e Loteamento denominado “Residencial São Lucas”, localizado na Rua Gildo Tordin, Bairro Capuava, de propriedade de Associação Habitacional de Mutuários de Valinhos e Região, ou sucessores, objeto da Matrícula n° 27.225 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos e em conformidade com as plantas, memoriais descritivos, Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2023-CC/SAJ e demais elementos constantes no processo administrativo n° 6.195/13-PMV.
Art. 2º É fixado o prazo de dois anos, obedecido o cronograma de execução previsto no parágrafo único, do art. 12, da Lei Federal n° 6.766/79, para o complemento da implantação dos seguintes equipamentos e obras públicos:
I - locação no terreno;
II - abertura de vias públicas;
III - guias e sarjetas de concreto, em conformidade com a Lei n° 3.621, de 16 de agosto de 2002;
IV - rede pública de distribuição de água potável;
V - rede pública coletora de esgotos sanitários;
VI - terraplenagem, muro de arrimo e drenagem necessárias;
VII - rede de escoamento de águas pluviais;
VIII - arborização e projeto paisagístico do empreendimento;
IX - demarcação de lotes com marcos de concreto;
X - limpar, aplainar e alambrar a área institucional e com via pública pavimentada em sua testada, nos moldes do art. 4º, do Decreto nº 9.501/17;
XI - rede de energia elétrica domiciliar e iluminação pública, com postes de concreto, obedecidas as normas e exigências técnicas especificadas pela concessionária de energia elétrica;
XII - projeto de revitalização de sinalização viária para a Rua Fioravante  Agnello (entre a Rua Domingos Filigoi e a Avenida Gessy Lever), Rua Luis Fernando Vale de Almeida Bissoto e as devidas aproximações;
XIII - sinalização horizontal e vertical, com atendimento às normas de acessibilidade previstas nas vias internas do empreendimento e nas devidas aproximações;
XIV - um abrigo de ônibus, modelo Valinhos (aço, inox e vidro) em local a ser definido pela Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU;
XV - executar quaisquer reparos em danos que possam ocorrer no pavimento asfáltico, nas guias, sarjetas, passeio público existentes nas vias do entorno, durante e após a conclusão das obras do empreendimento.
Parágrafo único. O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.
 
Art. 3º O loteamento, com fundamento nos dispositivos da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, está localizado na zona 2A2 – zona mista I, perímetro urbano do Município.
 
Art. 4° Os loteadores outorgarão escritura pública de hipoteca, na forma discriminada no Termo de Compromisso em Loteamento nº 001/2023-CC/SAJ firmado, visando garantir a execução das obras de implantação do parcelamento do solo e dos equipamentos públicos previstos no art. 2° deste Decreto.
 
Art. 5º Os loteadores registrarão o loteamento ora homologado no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da publicação deste Decreto, no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, conforme dispõe o art. 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade deste Ato.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 30 de outubro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 6.195/13 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/10/2023 na edição: 2546
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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