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DECRETO Nº 11853, 31 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 31/10/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.546, de 31/10/23 - p. 6.

DECRETO N° 11.853, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Concede gratuidade no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros no Município de Valinhos, aos estudantes que realizarão o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2023, na forma que especifica.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° Fica autorizada, no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros no Município de Valinhos, a gratuidade da tarifa dos serviços dos ônibus em todas as linhas urbanas para os estudantes que participarão do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2023.
 
Art. 2º A gratuidade da tarifa de que trata este Decreto será válida somente nos horários das 10h30min às 13h30min e das 16h às 20h nas datas em que ocorrerem as provas do ENEM 2023.
Parágrafo único. A gratuidade da tarifa beneficiará todos os usuários que utilizarem o transporte público nos horários estabelecidos no caput.
 
Art. 3º A Concessionária do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros, será devidamente ressarcida dos custos que tiver em razão da gratuidade prevista neste Decreto, na forma e no cálculo a serem definidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU.
Parágrafo único. O Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros não deverá sofrer redução de linhas ou horários, conforme estabelecido no caput do art. 1º deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto serão suportadas por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 31 de outubro de 2023.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
PEDRO INACIO MEDEIROS
Secretário de Mobilidade Urbana
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Protocolo Eletrônico nº 3.277/23 – PMV
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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