Publicação: Atos Oficiais nº 2.549, de 07/11/23 - p. 1.
P.L. 121/23 – Aut. 127/23 – Proc. Leg. 5.741/23
LEI Nº 6.533, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Inclui o § 6º ao art. 3º da Lei nº 6.116, de 22 de junho de 2021, nos termos que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É incluso o § 6º ao art. 3º da Lei nº 6.116, de 22 de junho de 2021, que “Institui o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais - PMPSA no Município de Valinhos”, nos seguintes termos:
“§ 6º As áreas de Reserva Legal, assim definidas no Código Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012), também podem ser beneficiadas por este programa como áreas potenciais.”
Art. 2° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de novembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 23.909/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Luiz Mayr Neto.
TEXTO INTEGRAL