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LEI ORDINÁRIA Nº 6534, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 10/11/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.551, de 10/11/23 - p. 1.

P.L. 112/23 – Aut. 135/23 – Proc. Leg. 5.420/23
 
LEI Nº 6.534, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a redação do inciso II e acrescenta incisos VII, VIII e IX ao art. 9º da Lei nº 5.112, de 15 de abril de 2015, que “autoriza a conceder incentivos fiscais para atração de novos investimentos e para a ampliação de empreendimentos pré-existentes no Município e dá outras providências” na forma que especifica.
                                              
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º É alterada a redação do inciso II e acrescidos incisos VII, VIII e IX ao art. 9º da Lei nº 5.112, de 15 de abril de 2015, que “autoriza a conceder incentivos fiscais para atração de novos investimentos e para a ampliação de empreendimentos pré-existentes no Município e dá outras providências”, na seguinte conformidade:
 
Art. 9º (....)
I - (...)
II - a destinação, a título de doação ou patrocínio, durante todo o período de fruição dos incentivos, do valor equivalente a 1% (um) do Imposto de Renda devido, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos ou do CONDECA-Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente cujo projeto seja realizado na cidade de Valinhos, nos termos do disposto na Lei Estadual nº 8074/1992;
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - (...)
VII - a destinação, a título de doação ou patrocínio, durante todo o período de fruição dos incentivos, do valor equivalente a 2% (um) do Imposto de Renda devido, em projetos desportivos do município, nos termos do disposto na Lei Federal nº 11.438/2006 ou outra que vier a substituí-la;
VIII - a destinação, a título de doação ou patrocínio, durante todo o período de fruição dos incentivos, do valor equivalente a 1% (um) do Imposto de Renda devido, em favor do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, nos termos do disposto na Lei Federal nº 12.715/2012;
IX - a destinação, a título de doação ou patrocínio, durante todo o período de fruição dos incentivos, do valor equivalente a 1% (um) do Imposto de Renda devido, em favor do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência PRONAS/PCD nos termos do disposto na Lei Federal nº 12.715/2012.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
8 de novembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
JOSÉ EDUARDO DIAS DE CAMARGO
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 24.543/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Franklin Duarte de Lima.
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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