Publicação: Atos Oficiais nº 2.551, de 10/11/23 - p. 1,2.
P.L. 81/23 – Aut. 134/23 – Proc. Leg. 4.167/23
LEI Nº 6.536, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a assistência integral à mulher em estado de climatério ou menopausa no município de Valinhos.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo prestará assistência integral às mulheres assegurando o atendimento especializado em estado de climatério ou menopausa na rede municipal de saúde.
Parágrafo único. Para efeitos dessa Lei, configura-se:
I- climatério: período de transição em que a mulher passa da fase reprodutiva para a fase pós-menopausa, que gera uma diminuição das funções ovarianas, fazendo com que os ciclos menstruais se tornem irregulares, até cessarem por completo;
II- menopausa: fato que ocorre durante o climatério, marcada pela cessação permanente da menstruação e da capacidade reprodutiva.
Art. 2º O Poder Executivo implementará ações que contribuam com a garantia da saúde física e mental das mulheres durante o período de climatério e menopausa.
Art. 3º O Programa ora instituído, bem como os endereços das Unidades de atendimento, deverão ser divulgados nos meios de comunicação de ampla difusão e circulação.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
8 de novembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 24.542/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva, com emenda nº 1.
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