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LEI ORDINÁRIA Nº 6538, 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 14/11/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.552, de 14/11/23 - p.1.
P.L. 113/23 – Aut. 131/23 – Proc. Leg. 5.533/23

LEI Nº 6.538, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei nº 4.167, de 20 de setembro de 2007, para instituir a “Semana da Água” no Município de Valinhos, na forma que especifica.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
                               
Art. 1º A ementa da Lei nº 4.167, de 20 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“Institui a Semana da Água no Município de Valinhos e dá outras providências.” 

Art. 2° O art. 1º da Lei nº 4.167, de 20 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial do Município a "Semana da Água", a ser comemorada anualmente na semana do dia 22 de março.” 

Art. 3° O art. 2º da Lei nº 4.167, de 20 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º No período fixado no caput do art.1° poderão ser realizadas ações multidisciplinares e multi-participativas da iniciativa pública, privada e sociedade civil, abordando temas como o acesso aos recursos hídricos, abastecimento adequado, combate à poluição e degradação das reservas, superexploração das águas subterrâneas e boas práticas de uso da água potável e saneamento.”

Art. 4° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de novembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício 

RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 24.227/23–PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Luiz Mayr Neto.


TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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