Publicação: Atos Oficiais nº 2.554, de 21/11/23 - p. 3,4.
P.L. 127/23 – Aut. 136/23 – Proc. Leg. 5.870/23
LEI Nº 6.544, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria o banco de dados de imóveis disponíveis para locação por meio do Programa Aluguel Social no Município de Valinhos.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o banco de dados de imóveis disponíveis para locação por meio do Programa Aluguel Social no âmbito do Município de Valinhos.
§1º
VETADO.
§2º O cadastro será realizado por proprietários que queiram disponibilizar seus imóveis para serem locados por meio do aluguel social.
Art. 2º O Poder Executivo definirá a melhor forma de utilizar e controlar esse cadastro e a melhor forma (física ou por sistema) para os interessados em locar imóvel se cadastrarem.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de novembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Governo
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 24.544/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno.
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