Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11877, 21 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 21/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.554, de 21/11/23 - p. 6.

DECRETO N° 11.877, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.670/23 que “Dispõe sobre a alteração do Cadastro Único do Cidadão de Valinhos, e dá outras providências”.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto nº 11.670, de 26 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ...
(...)
§ 3º Fica garantido o direito de se cadastrar aos servidores ou empregados públicos do Município de Valinhos, residentes em outros municípios, bem como aos seus familiares que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I - cônjuges;
II - companheiros ou companheiras, desde que comprovada a união estável;
III - filhos ou filhas menores de 18 anos; ou
IV - filhos ou filhas, de qualquer idade, que sejam inválidos, tenham deficiência mental, intelectual ou grave.
(...)”.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 21 de novembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
 
FÁBIO MARINHO SILVA DE MEDEIROS
Secretário de Tecnologia e Qualidade
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 15.845/23-PMV.
 
Evandro Régis Zani
 Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. 14/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11877, 21 DE NOVEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 11877, 21 DE NOVEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia