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DECRETO Nº 11887, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 24/11/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.556, de 24/11/23 - p. 6,7.

DECRETO N° 11.887, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Regulamenta o uso do Ginásio de Esportes Clemente Marchiori e dá outras providências.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
D E C R E T A:
 
Capítulo I – Disposições Iniciais
 
Art. 1º A utilização, total ou parcial, do Ginásio de Esportes Clemente Marchiori, localizado na Vila Santana, por terceiros, para a prática de atividades culturais, esportivas, musicais, religiosas, recreativas, expositivas, científicas, educacionais, lúdicas e congeneres é regulamentada consoante as diposições emergentes deste Decreto.
 
Art. 2º O aproveitamento das depedências do Ginásio de Esportes Clemente Marchiori, por terceiros, far-se-á mediante Autorização de Uso, observada a legislação vigente, em especial o art. 117, § 1º da Lei Orgânica do Município.
 
Art. 3º Compete a Secretaria de Esportes e Lazer - SEL, a análise e apreciação dos pedidos de utilização do Ginásio de Esportes Clemente Marchiori pela sociedade civil, para tanto deve:  
I – estabelecer o Requerimento de Uso, Termo de Autorização de Uso e Termo de Compromisso através da Central de Atendimento Digital para abertura de protocolos e requerimentos administrativos da Prefeitura Municipal de Valinhos, mediante plataforma 1DOC ou outra que vier substituí-la;
II - adotar as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste Decreto.
Capítulo II – Do Requerimento
 
Art. 4º O aproveitamento do Ginásio de Esportes Clemente Marchiori, por pessoas físicas, jurídicas, associações e particulares, para elaboração de eventos e atividades indicados no art. 1º, necessitará de apresentação de requerimento através da plataforma 1DOC de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Valinhos, a ser encaminhado e processado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento, devendo anexar as cópias exigidas pela legislação vigente, em especial, dos arts. 116 e 117 da Lei Orgânica do Município.
 
Capítulo III – Da Remuneração do Próprio Público
 
Art. 5º A utilização do Ginásio de Esportes Clemente Marchiori com finalidades não filantrópicas por pessoas físicas ou jurídicas é condicionada, consoante disposto no art. 107 da Lei Orgânica do Município de Valinhos, ao recolhimento prévio de preço público de 10 (dez) UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por até 3 (três) dias, sem embargos à incidência de tributos na forma da legislação vigente.
§ 1° O prazo máximo de utilização do Ginásio de Esportes Clemente Marchiori com finalidades não filantrópicas por pessoas físicas ou jurídicas é de cinco dias consecutivos, incidindo em dobro o preço público estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º Os valores arrecadados decorrentes da utilização do Ginásio de Esportes Clemente Marchiori deverão ser revertidos ao Fundo Municipal de Esportes.
§ 3º No caso de distribuição de ingressos, convites e cortesias, estes não poderão ultrapassar o total de 10% (dez por cento) da capacidade de acomodação do Ginásio de Esportes Clemente Marchiori, por dia de apresentação e realização, considerado o número excessivo como ingresso regularmente vendido.
 
Capítulo IV – Do Estacionamento
 
Art. 6º O requerente poderá explorar as áreas explicitamente destinadas a estacionamento no interior do Ginásio de Esportes Clemente Marchiori.
 
Art. 7º O requerente poderá estipular preço pela utilização do estacionamento, devendo o valor constar no Requerimento de Uso e do Termo de Autorização de Uso.
Parágrafo único. Havendo a cobrança, o requerente compromete-se a disponibilizar a contratação de seguro contra roubo, incêndio, perda total do veículo e furto e/ou outros que sejam necessários, a cópia da apólice deverá ser afixada em local que permita sua visualização pelo público.
 
Art. 8º São de inteira responsabilidade do requerente as providências quanto a segurança do local do estacionamento.
 
Art. 9º A Administração Pública não se responsabiliza por danos, furtos e roubos dos veículos e/ou objetos deixados em seu interior.
 
Capítulo V – Dos Equipamentos e Estruturas
 
Art. 10. A utilização do Ginásio de Esportes Clemente Marchiori consistirá, além do espaço físico, os demais equipamentos técnicos disponíveis e instalados.
§ 1º Poderão ser instalados equipamentos de diversão pelo requerente, ficando o mesmo responsável por toda a segurança, orientação e supervisão quanto a estes equipamentos, além das demais autorizações necessárias ao funcionamento arcando com os custos correspondentes.
§ 2º Ao término do evento, todo o material utilizado deverá ser retirado pelo autorizado do interior do bem público, no prazo previsto no Termo de Autorização de Uso, restabelecendo as condições originais das dependências públicas utilizadas.
§ 3º Não sendo respeitado o prazo estabelecido para retirada do material, será o autorizado considerado como incurso na penalidade em grau máximo, na forma estabelecida neste Decreto.
 
Capítulo VI – Das Infrações e Penalidades
 
Art. 11. Constatada a infração a quaisquer mecanismos deste Decreto, será lavrado o competente Auto de Infração, pelo serviço municipal competente, e obrigatoriamente, deverá conter:
I - data, horário e local em que foi lavrado;
II - competência do autuado;
III - caracterização sucinta do ocorrido da infração e suas circunstâncias;
IV - dispositivo legal infringido;
V - identificação do servidor público pelo responsável no ato do Auto de Infração;
VI - assinatura do infrator ou averbação de sua reclusão.
Parágrafo único. Pode ocorrer suspensão cautelar do evento, até que ocorra a decisão definitiva.
                                              
Art. 12. Por infração a qualquer dispositivo deste Decreto, serão aplicadas multas ao infrator, tendo como base de cálculo a Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV:
I - grau mínimo: 1 UFMV;
II - grau médio: 2 UFMVs;
III - grau máximo: 3 UFMVs.
 
Art. 13. Quando em débito, nenhum infrator poderá receber quaisquer quantias ou créditos que tiver com a Prefeitura, participar de concorrência, coleta ou tomada de preços, celebrar contratos ou termos de quaisquer naturezas e nem transacionar a qualquer título com a Administração Municipal.
 
Capítulo VII – Termos Gerais da Autorização de Uso

Art. 14. A Municipalidade se isenta de qualquer responsabilidade por danos morais, trabalhistas, cíveis, tributários causados a terceiros, enquanto o responsável fizer uso do Ginásio de Esportes Clemente Marchiori.
Parágrafo único. A autorização expedida pela Municipalidade refere-se exclusivamente ao cumprimento da legislação municipal, não eximindo o interessado do cumprimento da legislação estadual e federal pertinentes.

Capítulo VIII – Das Disposições Finais

Art. 15. Os casos omissos deste Decreto, serão dirimidos pela Secretaria de Esportes e Lazer - SEL.

Art. 16. As realizações de eventos e atividades organizados pelo Município deverão ser analisados perante as disposições deste Decreto, no que couber.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Valinhos, 23 de novembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY  
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 20.423/23- PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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