Publicação: Atos Oficiais nº 2.556, de 24/11/23 - p. 1.
P.L. 154/23 – Aut. 156/23 – Proc. Leg. 6.858/23
LEI Nº 6.545, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui, no âmbito do Município de Valinhos, o “Dia Municipal da Prematuridade” e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Valinhos o “Dia Municipal da Prematuridade”, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos.
Parágrafo único. A semana na qual este dia está inserido será denominada "Semana da Prematuridade".
Art. 2º A comemoração do dia da prematuridade tem como objetivo promover a conscientização sobre a prematuridade e a divulgação dos fatores de risco.
Art. 3º Fica a critério do Poder Público Municipal estabelecer e organizar calendário das atividades que serão desenvolvidas no dia 17 de novembro de cada ano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de novembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 25.838/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador André Leal Amaral.
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