Publicação: Atos Oficiais nº 2.557, de 28/11/23 - p.3.
P.L. 151/23 – Aut. 142/23 – Proc. Leg. 6.635/23
LEI Nº 6.547, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Doação de Leite Materno no Município de Valinhos.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Valinhos, a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Doação de Leite Materno no Município de Valinhos.
Art. 2° A Campanha Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Leite Materno tem por objetivos:
I - estimulação da doação de leite materno;
II - divulgação dos bancos de leite e pontos de coleta na região;
III - incentivação da criação de bancos de leite humano;
IV - orientação sobre a importância da doação de leite materno, bem como do aleitamento materno para o desenvolvimento das crianças;
V - acesso às informações sobre a coleta de leite materno para as mães que produzem esse alimento em quantidade excedente, incentivando a sua doação;
VI - acesso às informações sobre a distribuição de leite materno para as mães que não produzem esse alimento em quantidade suficiente, incentivando-as a utilizarem os bancos de leite materno;
VII - ciência do Dia Mundial de Doação de Leite Humano – 19 de maio de cada ano.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação, podendo órgãos competentes responsáveis por sua execução aprimorá-la e torná-la dinâmica e de fácil entendimento pelo público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de novembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 25.059/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador André Cavicchioli Melchert.
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