Publicação: Atos Oficiais nº 2.557, de 28/11/23 - p.3.
P.L. 140/23 – Aut. 143/23 – Proc. Leg. 6.276/23
LEI Nº 6.548, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Dia de Conscientização e Orientação sobre a Paralisia Cerebral no Município de Valinhos.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído anualmente no Município de Valinhos e incluído no Calendário Oficial de Eventos Municipais o dia 6 de outubro como o "Dia de Conscientização e Orientação sobre a Paralisia Cerebral”.
§ 1º O caput deste artigo tem por objetivo promover a conscientização, a prevenção e o tratamento adequado para a garantia de direitos de pessoas com encefalopatia crônica não progressiva mais conhecida popularmente como a paralisia cerebral (PC).
§ 2º Serão realizadas atividades e campanhas pelo poder público, em cooperação com a sociedade civil organizada e entidades privada, para o esclarecimento e a conscientização da sociedade sobre a Paralisia Cerebral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de novembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 25.061/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador André Cavicchioli Melchert, com emenda nº 1.
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